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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 10 DE JULHO DE 2023.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE
ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA)
VAGA PARA O CARGO DE MONITOR DE
CRECHE DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA ATUAR NO CIEP
LEONEL DE MOURA BRIZOLA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Monitor de Creche do
Município de Nova Esperança do Sul, no quadro de provimento efetivo disposto no art.
3º, da Lei Complementar Municipal nº 2/2012, conforme segue:
“Art. 3º. .........................................................................................................................
Denominação do Categoria Funcional Número de Cargos Padrão de Vencimento
[...]
............................................................. .................................. ....................................
Monitor de Creche (40h) 22 5
[...]
“. (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 10 DE JULHO
DE 2023.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE
ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA)
VAGA PARA O CARGO DE MONITOR DE
CRECHE DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA ATUAR NO CIEP
LEONEL DE MOURA BRIZOLA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar,
em anexo, que visa criar 01 (uma) vaga para o cargo de Monitor de Creche no Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta do Poder Público Municipal
para atuar junto ao CIEP Leonel de Moura Brizola, conforme ordem de classificação do
Concurso Público 001/2020 em vigor.
No que se refere ao cargo de Monitor de Creche, justifica-se abrir mais 01
vaga do concurso 001/2020 ainda vigente devido à necessidade de 01 monitor para
preencher lacuna no CIEP.
“Considerando a necessidade de atender crianças com necessidades de
acompanhamento em transporte, higiene, alimentação e apoio pedagógico, visto que
as turmas de turno integral ficam aproximadamente 10 horas com atendimento
constante da equipe, a turma da pré-escola possuiu 23 alunos, alguns com
necessidades de cuidados especiais e somente com estagiários não está sendo
possível resolver o problema”, conforme justificativa apresentada no memorando
2371/2023, da Secretaria Municipal de Educação.
A finalidade, portanto, é suprir a demanda do Serviço Público Municipal,
mais especificamente junto ao CIEP Leonel de Moura Brizola, com a justificativa de não
prejuízo ao atendimento da Educação Infantil.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei Complementar, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 10 de julho de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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