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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 006/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2023-08-01T07:54:39.976394-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 68, DE 19 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 006/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 006/2022, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.945/2022, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
006/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 68, DE 19 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSO￾AL Nº 006/2022, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária de professora de Educação Física, imprescindível para o
atendimento na área da Educação.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 006/2022, autorizado pela Lei
Municipal nº 1.945/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com
a Professora de Educação Física (V.F.M) decorre da necessidade temporária e
excepcional interesse público, devendo ser mantido.
Ademais, a renovação do referido contrato é indispensável pelo fato de
que a “professora realiza um trabalho diretamente ao estímulo motor e corporal,
proporcionando o desenvolvimento do educando”, conforme justificativa da
Secretaria Municipal de Educação, disposta no memorando nº 1964/2023.
Cumpre mencionar que continuamos com necessidade na manutenção
dos atendimentos de Educação Física na área da Educação, diante da falta desta
profissional nos quadros do Município, não restando alternativa ao Poder Executivo
senão encaminhar o presente Projeto de Lei.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
 contrato estar previsto para o dia 15 de agosto de 2023, assim como todas as
demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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