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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 001/2022 E REDUZIR A CARGA HORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2023-08-01T07:54:54.397442-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 69, DE 20 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 001/2022 E REDUZIR A
CARGA HORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2022, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.940/2022, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.940, de 08 de fevereiro
de 2022, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos
do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art.
19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº
106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor de Matemática com carga
horária de 25 horas semanais, 01 Professor de Educação Física com
carga horária de 20 horas semanais, 01 Professor de Inglês com carga
horária de 20 horas semanais, 01 Professor de Artes com carga horária
de 20 horas semanais para atuarem junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
[...]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao
Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2022, o qual passará de 28 horas semanais
para 25 horas semanais, autorizando a redução proporcional da remuneração da
professora contratada, por razões de interesse público.
Art. 4º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
001/2022, mencionadas no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 69, DE 20 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSO￾AL Nº 001/2022 E REDUZIR A CARGA HO￾RÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária de professora de Matemática, imprescindível para o
atendimento na área da Educação.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2022, autorizado pela Lei
Municipal nº 1.940/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com
a Professora de Matemática (V.L.V) decorre da necessidade temporária e
excepcional interesse público, visando a manutenção da disciplina de Matemática
junto ao ano letivo de 2023, para as turmas 71, 72 e 73 da Escola São José.
E, nos termos do memorando nº 2539/2023, a Secretaria de Educação,
“justifica a renovação do contrato tendo em vista que a referida profissional atua
como professora regente das turmas 71, 72 e 73, em substituição à professora titular
que está atuando na Direção da Escola”. 
Salienta-se, ainda, que a renovação de seu contrato de trabalho é
imprescindível, devido ao aumento de duas turmas na Escola, necessitando de
profissional habilitado para essa disciplina.
Por outro lado, tendo em vista o memorando 2535/2023, há necessidade
de redução da carga horária da referida profissional, de 3 horas-aula “em virtude da
necessidade de redução de gastos, observando o princípio da economicidade. Com
esta redução a professora passa de 28 horas-aula para 25 horas-aula. 
Reiteramos que na sua carga horária, a professora atua como regente
nas turmas 61, 72 e 73, com seis períodos semanais em cada turma na disciplina de
matemática, continuando com 03 horas-aula de reforço na mesma disciplina, tendo
em vista que alguns alunos dos anos finais ainda apresentam dificuldades de
aprendizagem, necessitando do serviço”.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
 contrato estar previsto para o dia 05 de agosto de 2023, assim como todas as
demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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