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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 71, DE 20 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 003/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2022, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.939/2022, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º As demais disposições contidas no Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2022, mencionado no artigo anterior, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 71, DE 20 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 003/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
visa a renovação do Contrato Administrativo e a manutenção da Assistente Social junto
ao Centro Educacional Especializado - CAEE.
O projeto visa a renovação do contrato da assistente social que atua junto ao
CAEE, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.939/2022,
pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a qual desempenha atividade de
assistente social, imprescindível para os atendimentos do CAEE.
E, nos termos do memorando nº 2542/2023, a Secretaria de Educação,
“justifica a renovação do contrato considerando a necessidade do andamento dos
serviços realizados pela profissional no CAEE- Centro Educacional Especializado”.
Salienta-se, ainda, que a renovação de seu contrato de trabalho é
imprescindível, devido à necessidade de profissional habilitado para esse serviço
importante à nossa comunidade.
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise dos nobres
Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela qual conto com a
boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto de Lei, considerando o
recesso parlamentar que se aproxima.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza da renovação e o
prazo de vigência do referido Contrato estar se extinguindo em 08 de agosto de
2023.
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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