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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 009/2019 E REDUZIR A CARGA HORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-01T07:55:36.209805-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 72, DE 20 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 009/2019 E REDUZIR A
CARGA HORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 009/2019, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.742/2019, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.742, de 26 de fevereiro
de 2019, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul
autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo
determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da
Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal
nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 (um) Agente Comunitário
de Saúde, 01 (um) Professor de Filosofia (17h), para atua
na Escola Municipal São José com carga horária de 20
horas e 01 (um) Professor de Educação Especial (20h).
[...]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao
Contrato Administrativo de Pessoal nº 009/2019, o qual passará de 28 horas semanais
para 17 horas semanais, autorizando a redução proporcional da remuneração da
professora contratada, por razões de interesse público.
Art. 4º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
009/2019, mencionadas no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 72, DE 20 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSO￾AL Nº 009/2019 E REDUZIR A CARGA HO￾RÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação do Contrato Administrativo e a manutenção da
disciplina de Filosofia junto ao ano letivo de 2023, para todas as turmas dos anos
finais da Escola São José.
O projeto visa a renovação do contrato com a professora de
Filosofia, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº
1.742/2019, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a qual desempenha
atividade imprescindível para a manutenção do aprendizado escolar.
E, nos termos do memorando nº 2539/2023 da Secretaria de
Educação, justifica-se a renovação do contrato tendo em vista que a referida
profissional atua como professora regente em todas as turmas dos anos finais, do
sexto ao nono ano, além de ministrar a disciplina de Ensino Religioso junto ao
quarto e quinto ano da Escola. 
Salienta-se ainda, que a renovação de seu contrato de trabalho
é imprescindível, uma vez que a escola não possui em seu quadro nenhum outro
profissional habilitado e em condições de substituí-la, uma vez que a profissional é
a única professora habilitada para tal disciplina.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Por outro lado, tendo em vista o memorando 2535/2023, há
necessidade de redução da carga horária da referida profissional, “de 11 horas￾aula se justifica em virtude da necessidade de redução de gastos, observando o
princípio da economicidade. 
Com esta redução a professora passa de 28 horas-aula para 17
horas-aula. Ressaltamos que na sua carga horária a professora cumpre como
regente em todas as turmas dos anos finais, na disciplina de Filosofia, com um
período semanal em cada turma, continuando com 04 horas-aula de reforço nas
turmas de anos iniciais, tendo em vista que alguns alunos dos anos iniciais ainda
apresentam dificuldades de aprendizagem, necessitando do serviço. As aulas nas
turmas 41, 42, 51, 52 e 53 de Ensino religioso que eram ministradas pela referida
professora voltam a ser dadas pelo professor regente das turmas, por isto a
redução”. 
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise
dos nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela
qual conto com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto
de Lei.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 05 de agosto de 2023, assim
como todas as demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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