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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 74, DE 24 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 009/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 009/2022, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.948/2022, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º As demais disposições contidas no Contrato Administrativo de Pessoal nº 009/2022, mencionado no artigo anterior, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ELTON ODIRLEI SPAGNOLO
Prefeito Municipal, em exercício.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 74, DE 24 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 009/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação do Contrato Administrativo e a manutenção das
atividades de Monitor de Creche durante o ano letivo de 2023 junto à Escola
Municipal São José.
O projeto visa a renovação do contrato da Monitora de Creche
(Z.S.L), relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº
1.948/2022, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a qual desempenha
atividade imprescindível para as atividades escolares.
E, nos termos do memorando nº 2.539/2022, a Secretaria de
Educação esclarece: “A renovação se justifica pois a referida profissional atende
dois alunos com diagnóstico médico solicitando o serviço, sendo um aluno no
turno da manhã e outro no turno da tarde. Salientamos que não dispomos de
outro profissional habilitado com carga disponível na escola para tal função”.
Acentua-se, ainda, que a renovação de seu contrato de
trabalho é imprescindível, devido à necessidade de profissional habilitado para
esse serviço importante à nossa comunidade.
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise
dos nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
qual conto com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto
de Lei.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza
da renovação e o prazo de vigência do referido Contrato estar se extinguindo em
24 de agosto de 2023.
Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2023.
ELTON ODIRLEI SPAGNOLO
Prefeito Municipal, em exercício.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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