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materia nº 76/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-07-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 031/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-08-08T07:58:41.123614-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 76, DE 24 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSO￾AL Nº 031/2021, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 031/2021, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.891/2021, por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
031/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
ELTON ODIRLEI SPAGNOLO
Prefeito Municipal, em exercício.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 76, DE 24 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSO￾AL Nº 031/2021, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária de profissional de Serviços Gerais, imprescindível para o
atendimento na Centro Administrativo.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 031/2021, autorizado pela Lei
Municipal nº 1.891/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com
o profissional de Serviços Gerais (S.O.P) decorre da necessidade temporária e
excepcional interesse público, devendo ser mantido por permanência da
necessidade.
Ademais, a renovação do referido contrato é indispensável “ considerando
a necessidade dos serviços na Emei Maria Malgarim Frizzo”, conforme justificativa
da Secretaria Municipal de Educação, disposta no memorando nº 2539/2023.
Cumpre mencionar que continuamos com necessidade na manutenção
dos atendimentos nas Escolas, diante da falta destes profissionais nos quadros do
Município, não restando alternativa ao Poder Executivo senão encaminhar o
presente Projeto de Lei.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
 contrato estar previsto para o dia 25 de setembro de 2023, assim como todas
as demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 2023.
ELTON ODIRLEI SPAGNOLO
Prefeito Municipal, em exercício.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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