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materia nº 81/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 003/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-22T07:54:05.683938-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 003/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2021, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.842/2021, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º As demais disposições contidas no Contrato Administrativo de Pesso￾al nº 003/2021, mencionado no artigo anterior, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 081, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 003/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação do Contrato Administrativo Nº 003/2021 e a
manutenção das atividades da professora de Português (P.B.B) durante o ano
letivo de 2023, junto à Rede Municipal de Ensino.
O referido projeto visa a renovação do contrato de Português,
relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.842/2021,
pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a qual desempenha atividade
imprescindível para o ano letivo de 2023.
E, nos termos do memorando nº 2513/2023, oriundo da
Secretaria de Educação e Cultura, “A renovação se justifica pois a professora é
regente na disciplina de Língua portuguesa nas turmas 71, 73 e 82 com cinco
períodos semanais em cada turma. Salientamos que no momento não dispomos
de outro profissional habilitado com carga horária disponível, para desempenhar
tal função”. 
Portanto, a renovação de seu contrato de trabalho é
imprescindível, devido à necessidade de profissional habilitado para esse serviço
importante à nossa comunidade.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Sendo estas as considerações, submeto o presente
à análise dos nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público,
razão pela qual conto com a boa receptividade e consequente aprovação do
referido Projeto de Lei.
 Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza
da renovação e o prazo de vigência do referido Contrato estar se extinguindo em
18 de setembro de 2023.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de agosto de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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