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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 12, 13 E 17 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.998, DE 25 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-09-12T08:22:08.932490-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 86, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 12, 13 E 17 DA LEI
MUNICIPAL N.º 1.998, DE 25 DE SETEMBRO DE 2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterada a redação dos Artigos 12, 13 e 17 da Lei Municipal nº 1.998,
de 25 de setembro de 2022, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. A contribuição normal a cargo do Município, destinada ao Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Nova Esperança do
Sul – NESPREV, é de 14,27% (quatorze vírgula vinte e sete por cento) incidente sobre a
base de cálculo prevista no art. 17, I a V desta Lei.
Art. 13. A contribuição suplementar do Município para a recuperação do passivo atuarial e
financeiro é de 7,67% (sete vírgula sessenta e sete por cento) incidente sobre a base de
cálculo prevista no art. 17, I a V desta Lei.
Parágrafo Único. A alíquota a que refere o caput vigorará até a competência de dezembro
de 2023, obedecendo a partir da competência subsequente o escalonamento que segue:
Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíq
uota
Base de
incidência
2023 R$ 16.287.013,75 R$ 824.122,90 R$ 475.386,06 7,67% R$ 6.197.992,92 
2024 R$ 16.635.750,59 R$ 841.768,98 R$ 561.179,32 8,89% R$ 6.309.842,43 
2025 R$ 16.916.340,25 R$ 855.966,82 R$ 863.989,54 13,45% R$ 6.423.714,02 
2026 R$ 16.908.317,53 R$ 855.560,87 R$ 863.887,00 13,21% R$ 6.539.644,24 
2027 R$ 16.899.991,39 R$ 855.139,56 R$ 863.499,84 12,97% R$ 6.657.670,31 
2028 R$ 16.891.631,12 R$ 854.716,53 R$ 862.817,77 12,73% R$ 6.777.830,12 
2029 R$ 16.883.529,88 R$ 854.306,61 R$ 865.280,34 12,54% R$ 6.900.162,24 
2030 R$ 16.872.556,15 R$ 853.751,34 R$ 880.898,13 12,54% R$ 7.024.705,95 
2031 R$ 16.845.409,37 R$ 852.377,71 R$ 896.798,25 12,54% R$ 7.151.501,23 
2032 R$ 16.800.988,83 R$ 850.130,03 R$ 912.985,83 12,54% R$ 7.280.588,78 
2033 R$ 16.738.133,03 R$ 846.949,53 R$ 929.466,06 12,54% R$ 7.412.010,05 
2034 R$ 16.655.616,50 R$ 842.774,19 R$ 946.244,23 12,54% R$ 7.545.807,22 
2035 R$ 16.552.146,47 R$ 837.538,61 R$ 963.325,72 12,54% R$ 7.682.023,25 
2036 R$ 16.426.359,37 R$ 831.173,78 R$ 981.498,08 12,55% R$ 7.820.701,87 
2037 R$ 16.276.035,07 R$ 823.567,37 R$ 999.216,89 12,55% R$ 7.961.887,60 
2038 R$ 16.100.385,55 R$ 814.679,51 R$ 1.017.256,03 12,55% R$ 8.105.625,76 
2039 R$ 15.897.809,03 R$ 804.429,14 R$ 1.035.621,29 12,55% R$ 8.251.962,49 
2040 R$ 15.666.616,87 R$ 792.730,81 R$ 1.054.318,57 12,55% R$ 8.400.944,78 
2041 R$ 15.405.029,11 R$ 779.494,47 R$ 1.073.353,87 12,55% R$ 8.552.620,46 
2042 R$ 15.111.169,72 R$ 764.625,19 R$ 1.092.733,30 12,55% R$ 8.707.038,21 
2043 R$ 14.783.061,61 R$ 748.022,92 R$ 1.112.463,07 12,55% R$ 8.864.247,61 
2044 R$ 14.418.621,45 R$ 729.582,25 R$ 1.132.549,54 12,55% R$ 9.024.299,12 
______________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470, bairro Centro, Nova Esperança do Sul – CEP: 97770-000 Fone/Fax:
(55) 3250-1150 e 3250-1060
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
2045 R$ 14.015.654,16 R$ 709.192,10 R$ 1.152.999,14 12,55% R$ 9.187.244,13 
2046 R$ 13.571.847,12 R$ 686.735,46 R$ 1.173.818,44 12,55% R$ 9.353.134,95 
2047 R$ 13.084.764,15 R$ 662.089,07 R$ 1.195.014,12 12,55% R$ 9.522.024,84 
2048 R$ 12.551.839,10 R$ 635.123,06 R$ 1.216.592,99 12,55% R$ 9.693.968,01 
2049 R$ 11.970.369,17 R$ 605.700,68 R$ 1.238.561,97 12,55% R$ 9.869.019,66 
2050 R$ 11.337.507,88 R$ 573.677,90 R$ 1.260.928,12 12,55% R$ 10.047.235,99 
2051 R$ 10.650.257,66 R$ 538.903,04 R$ 1.283.698,61 12,55% R$ 10.228.674,22 
2052 R$ 9.905.462,08 R$ 501.216,38 R$ 1.306.880,77 12,55% R$ 10.413.392,58 
2053 R$ 9.099.797,69 R$ 460.449,76 R$ 1.330.482,02 12,55% R$ 10.601.450,38 
2054 R$ 8.229.765,43 R$ 416.426,13 R$ 1.354.509,95 12,55% R$ 10.792.907,99 
2055 R$ 7.291.681,61 R$ 368.959,09 R$ 1.378.972,27 12,55% R$ 10.987.826,88 
2056 R$ 6.281.668,43 R$ 317.852,42 R$ 1.403.876,84 12,55% R$ 11.186.269,61 
2057 R$ 5.195.644,02 R$ 262.899,59 R$ 1.429.231,64 12,55% R$ 11.388.299,91 
2058 R$ 4.029.311,97 R$ 203.883,19 R$ 1.455.044,82 12,55% R$ 11.593.982,61 
2059 R$ 2.778.150,34 R$ 140.574,41 R$ 1.481.324,66 12,55% R$ 11.803.383,76 
2060 R$ 1.437.400,08 R$ 72.732,44 R$ 1.510.132,52 12,57% R$ 12.016.570,58 
2061 R$ 0,00 
Art. 17. Considera-se base de cálculo para a incidência das contribuições a cargo do
Município, previstas nos arts. 12 e 13:
I - o total da remuneração de contribuição dos servidores efetivos;
II - a parcela dos proventos que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, no caso dos aposentados.
III - a parcela das pensões que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, no caso dos pensionistas.
IV – a gratificação natalina paga aos servidores efetivos.
V - a parcela da gratificação natalina, paga aos aposentados e aos pensionistas, que
superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social.
Parágrafo Único. A gratificação natalina ou sua parcela será considerada separadamente
dos demais valores componentes da base de cálculo para incidência das contribuições.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 86, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
______________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470, bairro Centro, Nova Esperança do Sul – CEP: 97770-000 Fone/Fax:
(55) 3250-1150 e 3250-1060
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 12, 13 E 17 DA
LEI MUNICIPAL N.º 1.998, DE 25 DE SETEMBRO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores 
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei
que ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 12, 13 E 17 DA LEI MUNICIPAL N.º 1.998,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Projeto de Lei ora colocamos a vossa apreciação objetiva apenas a atualização
da tabela elaborada por atuário contratado, provisionando para os próximos anos as
contribuições referentes ao ente municipal para recuperação do passivo atuarial.
 A atualização em regime de urgência se deve ao fato de cumprir com a
noventena, exigência que deve ser obedecida em virtude de elevação da alíquota para
o ano de 2024, sendo assim, deve estar aprovado o presente Projeto de Lei até o final
do mês de setembro.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470, bairro Centro, Nova Esperança do Sul – CEP: 97770-000 Fone/Fax:
(55) 3250-1150 e 3250-1060

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