ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 14 DE
MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera a Ementa da Lei Municipal nº 2.078, de 14 de março de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação?
[...]
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM CARGA
HORÁRIA DE 28 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
[...]
Art. 2º. Altera ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.078, de 14 de março de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul
autorizado a contratar, em caráter temporário e por
tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art.
37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art.
19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da
Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01
Professor(a) de Educação Física, com carga horária
de 28 horas semanais para atuar junto à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
[...]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
no Contrato Administrativo de Pessoal nº 005/2023, o qual passará de 20 horas
semanais para 28 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da
remuneração do(a) professor(a) contratado(a).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON ODIRLEI SPAGNOLO
Prefeito Municipal, em exercício.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.078, DE 14 DE
MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de
Lei que visa aumentar a carga horária de um professor de Educação Física (V.S.P)
que atua na Escola São José, através do Contrato Administrativo de Pessoal nº
005/2023, autorizado pela Lei nº 2.078 de 14 de março de 2023, aumentando sua
carga horária de 20 horas para 28 horas semanais.
A modificação da carga horária é necessária, nos termos do memorando
nº 3448/2023, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, nesses termos:
“tal pedido se justifica pois a professora Verônica Machado pediu rescisão do
contrato. O professor irá atender as turmas 41, 42, 51 e 53 sendo dois períodos
semanais em cada turma. No momento não dispomos de outro profissional com
carga horária disponível, para exercer tal função”.
Salientamos a importância de manter as aulas de Educação Física e, no
quadro de professores não dispomos de outro professor habilitado com carga
horária para assumir a regência das turmas em questão e/ou disponível para a carga
horária de apenas 08 horas.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 28 de setembro de 2023.
ELTON ODIRLEI SPAGNOLO
Prefeito Municipal, em exercício.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
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