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materia nº 88/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA NOVA.
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2023-11-07T07:58:12.033502-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 88, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL PARA
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO VILA NOVA.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel abaixo
descrito para a Associação de Moradores do bairro Vila Nova:
I - 12.945: UMA ÁREA URBANA DESTINADA A USO INSTITUCIONAL – De
forma irregular, com área de 915,20m² (novecentos e quinze metros e vinte decímetros
quadrados) Lote nº 070, Quadra 204, localizado à Rua Maria Vielmo Frizzo, distando
57,23m (cinquenta e sete metros e vinte e três centímetros) da esquina formada com a
rua Projetada, na cidade de Nova Esperança do Sul/RS, com as seguintes medidas e
confrontações: ao SUL- onde faz frente, mede 17,00m (dezessete metros) com a rua
Rua Maria Vielmo Frizzo, pelo lado direito, a LESTE- mede 57,20m (cinquenta e sete
metros e vinte centímetros) com terras de Bortolo Bidinoto, pelo lado esquerdo, a
OESTE- mede 57,23m (cinquenta e sete metros e vinte e três centímetros) com terreno
desdobrado 01 do município, e, pelos fundos, ao NORTE- mede 15,00m (quinze
metros) com terreno desdobrado 01 do município. QUARTEIRÃO: Incompleto formado:
sul - rua Maria Vielmo Frizzo; leste - Rua Marcos Munareto; norte – terras rurais; oeste
– rua Projetada. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, com
sede na Rua Marquês de Tamandaré, nº 1.470, bairro Centro, na cidade de Nova
Esperança do Sul/RS, inscrito no CNPJ sob nº 92.455.393/0001-46. REGISTRO
ANTERIOR: Matrícula nº 7.685, Livro 2-RG deste Ofício de Registro de Imóveis, datada
de 28 de novembro de 2003. FORMA DO TÍTULO: Requerimento do proprietário,
neste ato representado pelo Prefeito Ivori Antonio Guasso Junior, instruido com mapa e
memorial descritivo, elaborados pelo Responsável Técnico Alan Minussi Pasini- Eng.
Civil – CREA 194591 e, guia da ART nº 12167108-Quitada em 24/10/2022, tudo de
acordo com a Certidão expedida pelo Setor de Obras do Município, em 14 de março de
2023, assinada pelo Agente Fiscal de Obras José Eduardo Viero. Documentos
arquivados neste Cartório. PROTOCOLO: nº 43827, Livro 1-O, datado de 04/04/2023.
Devidamente Desafetada em 08/08/2023, passando a ser classificada como bem
dominical, conforme PROTOCOLO nº 44310, Livro nº 1-0, em 18/07/2023, nos termos
da Matrícula n.º 12.945.
Art. 2º. A donatária compromete-se a destinar o imóvel descrito no artigo
anterior para construção da sede da Associação e manutenção regular das suas
atividades, revertendo ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação
diversa ou encerrada/extinta a Associação.
Parágrafo Único. Caso a donatária não providencie o uso do imóvel no
prazo de 03 (três) anos, bem como no momento em que for verificado o não
cumprimento do interesse social no objeto desta doação, poderá o Município reaver
para si o imóvel, retornando o bem ao seu patrimônio, independente de quaisquer
ônus, indenizações ou ressarcimentos.
Art. 3º. O imóvel objeto da doação contemplada na presente Lei não poderá
ter outra aplicação e/ou fim que não o especificado no art. 2º, assim como não poderá
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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GABINETE DO PREFEITO
ser alienado, cedido, transferido ou oferecido em garantia de qualquer
natureza ou qualquer outra operação, sob pena de ação imediata da cláusula de
retrocesso em favor da municipalidade.
Art. 4º. O imóvel objeto desta doação deverá ser gravado com as cláusulas
da inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 5º. As despesas com a transferência, confecção da escritura e com o
registro do imóvel correrão por conta da donatária.
Art. 6º. Fazem parte integrante desta lei o laudo de avaliação do imóvel e a
respectiva certidão atualizada do Ofício de Registro de Imóveis.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 88, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL PARA
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO VILA NOVA.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei
que tem a finalidade de autorizar a doação de bem imóvel para a Associação de
Moradores do bairro Vila Nova.
A Associação de moradores do bairro Vila Nova, inscrita no CNPJ sob o nº
05.169.436/0001-22, tem por objeto social “buscar recursos e aspirações junto aos
poderes constituídos, para formação e desenvolvimento da vida comunitária do Bairro”.
O projeto tem, por conseguinte, a participação efetiva da atuação do Poder
Público na formação e desenvolvimento da atividade social e interpessoal que se
desenvolve no bairro.
Portanto, através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo
Municipal, obter autorização legislativa para doar a área urbana de uso dominical, sito
na Rua Maria Vielmo Frizzo, com área de 915,20 m2 (novecentos e quinze metros e
vinte decímetros quadrados), lote 070, quadra 204, constante da matrícula 12.945, do
Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Jaguari- RS, sem benfeitorias, avaliado
em R$ 155.584,00 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e quatro reais),
nos termos da avaliação em anexo, conforme Ata 003/2023, da Comissão de
Avaliação, Reavaliação e Inventário de Bens Móveis e Imóveis do Município, à
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO VILA NOVA, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.169.436/0001-22. 
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
O imóvel acima descrito destina-se a regularização da
edificação da sede social da donatária, objetivando o cumprimento dos seus objetivos
estatutários e ao interesse social devidamente fundamentado. 
E, com a iniciativa de participação e inserção ativa da associação de
moradores, os cidadãos se tornam mais interativos, conhecedores de seus deveres e
direitos, se tornando mais participativos, envolvidos com a comunidade que pertencem
e engajados em grupos de convivência. 
É diante desse contexto que o Executivo vislumbra o interesse público na
doação do imóvel, sobretudo porque, também, não pretende erigir edifícios públicos
sobre a área em questão. A propósito, importa registrar, no ponto, que o ente municipal
tem outras diversas propriedades que poderão ser utilizadas com a finalidade de
promover políticas habitacionais ou construir prédios para estrutura administrativa
complementar.
Por conseguinte, a presente proposição objetiva, exclusivamente, o
interesse social consistente da manutenção dos cuidados, da qualidade de vida e da
identidade dos cidadãos com as comunidades que estão inseridos, para o regular uso
do imóvel. 
É inegável, portanto, o interesse público consistente na doação ora levada à
apreciação do legislativo, porque os seus efeitos serão observáveis pela população.
Assim, a Administração Pública pode fazer doações de bens móveis e
imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e
atividades particulares de interesse coletivo, porém, mediante Lei Autorizativa e com
possibilidade de reversão do bem para o Município no caso de descumprimento da
finalidade do imóvel. 
No caso concreto se está diante de situação em que todos os pressupostos
legais estão devidamente cumpridos. O interesse público se sobrepõe em razão da
importância da atividade desempenhada pela associação no âmbito comunitário no
qual inserido.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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GABINETE DO PREFEITO
Além disso, a proposição impõe à donatária um encargo e condição que,
caso não cumprida – no prazo estabelecido -, culminará na reversão do imóvel,
retornando ao patrimônio público, independentemente de eventual indenização por
quaisquer benfeitorias eventualmente construídas. 
Em suma, se está observando rigorosamente todos os pressupostos legais,
assim como se está considerando o interesse público, a fim de promover um avanço
social consistente na promoção do aperfeiçoamento da identidade dos cidadãos ativos
na sociedade em geral.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei pela Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de setembro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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