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materia nº 100/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-11-30
Ementa“ALTERA OS PARÁGRAFOS DO ART. 257 DA LEI MUNICIPAL Nº 811, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.
native_id386

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T08:02:11.910012-03:00 Aprovado 6 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“ALTERA OS PARÁGRAFOS DO ART. 257 DA LEI
MUNICIPAL Nº 811, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2003.”
Art. 1º. Altera os parágrafos do art. 257 da Lei Municipal nº 811, de 16 de
dezembro de 2003, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 257. [...].
§ 1º. A base de cálculo para a correção da URM para o ano de 2024
será pelo índice de variação do IPCA acumulado no período de
janeiro de 2023 a novembro de 2023. 
§ 2º. A partir do ano de 2025, a base de cálculo para a correção da
URM passa a ser atualizada anualmente com base na variação do
IPCA acumulado no período de dezembro a novembro de cada ano.
§ 3º. O disposto nos parágrafos anteriores aplicam-se também aos
valores dos créditos, tributários ou não, vencidos, inscritos ou não em
dívida ativa, constituídos anteriormente ao exercício de vigência desta
Lei.
[...]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 100, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
NOBRE PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei
que “ALTERA OS PARÁGRAFOS DO ART. 257 DA LEI MUNICIPAL Nº 811, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2003.”
Para a apresentação do presente Projeto levamos em consideração o memoran￾do nº 311/2023, oriundo da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, Setor de Arre￾cadação, a fim de readequarmos a atualização do índice de correção do URM em nosso
Município para o ano de 2024 e 2025 em diante.
Diante disso, estamos propondo a alteração do período de atualização do índice
de correção utilizado, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), para que
seja atualizado anualmente com base na variação acumulada de janeiro de 2023 a novem￾bro de 2023, para o ano de 2024 e a partir de 2025 o referido índice será atualizado pelo
acumulado no período de dezembro a novembro de cada ano.
Assim, no primeiro dia útil do ano de 2024 já será possível receber os valores
que estão em dívida corrigidos, pois, como está atualmente em nossa lei, somente é possí￾vel fazer essa atualização e recebimento dos valores corrigidos depois do dia 10 de janeiro,
quando sai o índice de dezembro.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, por
essa Casa Legislativa, nos moldes previstos na Lei Orgânica Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de novembro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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