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materia nº 101/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 002/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-12-12T08:02:24.424662-03:00 Aprovado 6 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSO￾AL Nº 002/2023, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 002/2023, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 2.060/2023, por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
002/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSO￾AL Nº 002/2023, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária de professora de matemática (L.M.P), imprescindível para o
atendimento na área da Educação.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 002/2023, autorizado pela Lei
Municipal nº 2.060/2023, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com
a Professora de Matemática decorre da necessidade temporária e excepcional
interesse público, visando a manutenção da disciplina junto ao ano letivo de 2024 da
Escola São José.
E, nos termos do memorando da Secretaria de Educação, “a necessidade
da renovação se justifica, pois a professora atua como regente na disciplina de
matemática, nas turmas 71 e 62 com seis períodos semanais em cada turma e
auxilia também no reforço dos alunos de anos finais”. 
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
 contrato estar previsto para o dia 17 de fevereiro de 2023, considerando o
recesso parlamentar, assim como todas as demais circunstâncias fáticas que
envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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