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materia nº 102/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 001/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-12-12T08:02:44.463505-03:00 Aprovado 6 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 102, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSO￾AL Nº 001/2023, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2023, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 2.028/2022, por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
001/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 102, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSO￾AL Nº 001/2023, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária de profissional dentista (F.G.F), imprescindível para o
atendimento na área da saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2023, autorizado pela Lei
Municipal nº 2.028/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com
a profissional Dentista decorre da necessidade temporária e excepcional interesse
público, devendo ser mantido.
Ademais, a renovação do referido contrato é indispensável “devido à
lacuna deste profissional nos quadros do município, tendo em vista o falecimento do
servidor efetivo que ocupava o cargo em comento”, conforme justificativa da
Secretaria Municipal de Saúde e memorando nº 032/2023.
Cumpre mencionar que a saúde bucal é serviço essencial e não pode
ficar desatendida, para mantermos em regularidade os trabalhos no ESF, não
havendo alternativa ao Poder Executivo senão encaminhar o presente Projeto de
Lei.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
 contrato estar previsto para o dia 13 de janeiro de 2023, durante o recesso
parlamentar, assim como todas as demais circunstâncias fáticas que envolvem o
contexto social.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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