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materia nº 107/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 107 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.945, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
native_id392

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T09:18:48.301157-03:00 Aprovado 7 0 1

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 107, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.945, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2022.
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.945, de 16 de fevereiro de
2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso
IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei
Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de
Educação Física, com carga horária de 29 horas semanais para atuar
junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
[...]
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
no Contrato Administrativo de Pessoal nº 006/2022, o qual passará de 24 horas
semanais para 29 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da
remuneração do(a) professor(a) contratado(a).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 107, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.945, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2022.
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORA VEREADORA, 
SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de
Lei que visa aumentar a carga horária de uma professora de Educação Física
(V.F.M) que atua nas escolas EMEI Maria Malgarin Frizzo e CIEP Leonel de Moura
Brizola, através do Contrato Administrativo de Pessoal nº 006/2022, autorizado pela
Lei nº 1.945, de 16 de fevereiro de 2022, aumentando sua carga horária de 24 horas
para 29 horas semanais.
A modificação da carga horária é necessária, nos termos do memorando
nº 445/2023, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, nesses termos:
“Tal pedido baseia-se no fato de que ambas as escolas terão ampliação de turmas
no próximo ano, sendo uma turma de primeiro e uma de quarto ano no CIEP Leonel
de Moura Brizola e uma turma de Pré-escola na EMEI Maria Malgarin Frizzo. Sendo
dois períodos semanais nas turmas do CIEP e um período semanal na turma da
EMEI Maria Malgarin Frizzo, justifica-se o pedido”. 
Salientamos a importância de manter as aulas de Educação Física e, no
quadro de professores não dispomos de outro professor habilitado com carga
horária para assumir a regência das turmas em questão e/ou disponível para a carga
horária de apenas 09 horas e considerando o início do ano letivo de 2024 em
fevereiro.
Informamos que a estimativa de impacto orçamentário será apresentada
na sequência, assim que finalizado pelo setor de contabilidade.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 05 de dezembro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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