ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI Nº 108, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE 01
PROFESSOR DE GEOGRAFIA, COM
CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS
SEMANAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em
caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e
seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de
Geografia, com carga horária de 20 horas semanais para atuar junto à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º. Considera-se caráter temporário, para os efeitos desta Lei, a falta deste
profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º. A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de até 180
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período sucessivamente, no
caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º. A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida antes do
término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º A contratação temporária de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada
ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 2º. A referida contratação obedecerá à ordem de classificação do Processo
Seletivo Vigente.
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GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
Art. 3º. Havendo desistência de candidato(a) selecionado(a), será contratado em
seu lugar o(a) candidato(a) cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do
desistente.
Art. 4º O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que couber, pelo
regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de trabalho e
remuneração de acordo com os critérios estabelecidos na Lei n.º 1.633 de 28 de junho
de 2016.
Art. 6º. As atribuições e os serviços a serem desempenhados pelo(a) profissional
referido estão dispostas na Lei n.º 1.633 de 28 de junho de 2016.
Art. 7º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à
indenização, por iniciativa da Administração, se o(a) contratado(a) praticar qualquer ato
de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a
realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu
termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
Art. 8º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2024.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 108, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE 01
PROFESSOR DE GEOGRAFIA, COM
CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS
SEMANAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA
SENHORES VEREADORES
Encaminhamos a Vossa Excelência e aos demais
Parlamentares desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que versa sobre a
contratação temporária de excepcional interesse público, visando a contratação de
um professor de Geografia com carga horária de 20 horas para atuar na Escola
São José.
Referenda tal solicitação, nos termos do memorando nº
453/2023, da Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes termos: “em
virtude de recomendação do TCE para desconstituição do contrato do professor
anteriormente contratado. Sendo assim, será necessária a contratação de um
professor para assumir as aulas do referido professor, a partir do início do ano
letivo de 2024”.
Imprescindível destacar que o ano letivo inicia em fevereiro de
2024 e não dispomos de outro professor para suprir a referida disciplina, sendo
que não foi prevista esta vaga no Concurso Público 001/2020, realizado pelo
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GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
Município, portanto, para a contratação será obedecida a ordem de classificação
do último Processo Seletivo, realizado pelo Município e em vigor.
Informamos que a estimativa de impacto orçamentário também
será apresentada na sequência, assim que concluída pelo setor responsável.
Pelo referido acima, rogam-se pela apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa,
considerando o recesso parlamentar antecipado.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 05 de dezembro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal