ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 109, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL PARA
O PIQUETE DE LAÇADORES POSTEIROS
DA GUAJUVIRA.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel abaixo
descrito para o Piquete de Laçadores Posteiros da Guajuvira:
I - LOTE 01 – UM TERRENO de forma regular, com área de 1.720,00m² (um mil,
setecentos e vinte metros quadrados), localizado à Rua Emancipação, distando 145,00m
(cento e quarenta e cinco metros) da Rua Pedro Disconzi, QUADRA N°. 170, com as seguintes
medidas e confrontações: ao SUL - onde faz frente, mede 43,00m (quarenta e três metros)
com a Rua Emancipação; pelo lado direito, a LESTE - mede 40,00m (quarenta metros) com
área do município; pelo lado esquerdo, a OESTE - mede 40,00m (quarenta metros) com
terrenos urbanos; e, pelos fundos, ao NORTE - mede 43,00m (quarenta e três metros) com
área urbana do município. QUARTEIRÃO: Situa-se no quarteirão incompleto formado pelas
seguintes ruas e limites: ao SUL - Rua Emancipação; ao NORTE – Terras rurais, a LESTE –
Terras rurais, e, a OESTE - Rua Pedro Disconzi. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº.
92.455.393/0001-46, com sede Administrativa à Rua Marquês de Tamandaré, 1.470,
bairro centro, na cidade de Nova Esperança do Sul, RS, representado neste ato pelo
Prefeito Municipal, Senhor Ivori Antônio Guasso Junior, brasileiro, casado, portador da
Célula de Identidade nº. 1081718957 e inscrito no CPF sob o nº. 004.651.690-58,
residente e domiciliado à Rua Marquês de Tamandaré, nº. 1.382, bairro centro, na
cidade de Nova Esperança do Sul/RS, com mapa e memorial descritivo, elaborados
pelo Responsável Técnico Alan Minussi Pasini- Eng. Civil – CREA 194591 e, guia da
ART nº 12167108-Quitada em 24/08/2023, conforme desmembramento da Matrícula
n° 12.121.
Art. 2º. A donatária compromete-se a destinar o imóvel descrito no artigo
anterior para construção da sede do Piquete e à realização de atividades culturais e
tradicionalistas, revertendo ao patrimônio do Município de Nova Esperança do Sul caso
lhe seja dada destinação diversa.
Parágrafo Único. Caso a donatária não providencie o uso do imóvel no
prazo de 03 (três) anos, bem como no momento em que for verificado o não
cumprimento do interesse social no objeto desta doação, poderá o Município reaver
para si o imóvel, retornando o bem ao seu patrimônio, independente de quaisquer
ônus, indenizações ou ressarcimentos.
Art. 3º. O imóvel objeto da doação contemplada na presente Lei não poderá
ter outra aplicação e/ou fim que não o especificado no art. 2º, assim como não poderá
ser alienado, cedido, transferido ou oferecido em garantia de qualquer natureza ou
qualquer outra operação, sob pena de ação imediata da cláusula de retrocesso em
favor da municipalidade.
Art. 4º. O imóvel objeto desta doação deverá ser gravado com as cláusulas
da inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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Art. 5º. As despesas com a transferência, confecção da escritura e com o
registro do imóvel correrão por conta da donatária.
Art. 6º. Fazem parte integrante desta lei o laudo de avaliação do imóvel e a
respectiva certidão atualizada do Ofício de Registro de Imóveis.
Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.316, de 16 de agosto de 2011.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 109, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL PARA
O PIQUETE POSTEIROS DA GUAJUVIRA.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei
que tem a finalidade de autorizar a doação de bem imóvel para o Piquete de Laçadores
Posteiros da Guajuvira.
O objetivo do presente projeto se dá para viabilizar a construção de sua
Sede Social, tendo em vista que ainda não conta com um local adequado e próprio,
para que assim, possam ser desenvolvidas as atividades campeiras, culturais e
tradicionalistas.
Através da presente Lei, ficará, também, revogada a Lei Municipal nº 1.316,
de 16 de agosto de 2011, retomando-se o imóvel anteriormente doado efetivamente ao
Município.
O projeto, portanto, tem, por conseguinte, a participação efetiva da atuação
do Poder Público na formação e desenvolvimento das atividades sociais e
tradicionalistas de nosso município, para que seja doado um terreno em local mais
viável e adequado.
Portanto, através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo
Municipal, obter autorização legislativa para doar a área urbana de uso dominical, sito
na Rua Emancipação, devidamente desmembrada, conforme se comprova através do
processo de desmembramento em anexo, com área de 1.720,00m² (um mil, setecentos
e vinte metros quadrados), constante da Matrícula n° 12.121, do Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Jaguari- RS, sem benfeitorias, ao Piquete de Laçadores
Posteiros da Guajuvira.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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É diante desse contexto que o Executivo vislumbra o interesse público na
doação do imóvel, sobretudo porque, também, não pretende erigir edifícios públicos
sobre a área em questão.
A propósito, importa registrar, no ponto, que o ente municipal tem outras
diversas propriedades que poderão ser utilizadas com a finalidade de promover
políticas habitacionais ou construir prédios para estrutura administrativa complementar.
Por conseguinte, a presente proposição objetiva, exclusivamente, o
interesse social e cultural, mais especificamente a cultura tradicionalista, consistente na
manutenção das atividades do grupo tradicionalista, pois após a aprovação da
presente lei, o Piquete irá construir a sua sede própria em local adequado, para a
manutenção dos trabalhos desenvolvidos pelo Piquete e para o regular uso do imóvel.
É inegável, portanto, o interesse público consistente na doação ora levada à
apreciação do legislativo, porque os seus efeitos serão observáveis pela população.
Assim, a Administração Pública pode fazer doações de bens móveis e
imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e
atividades particulares de interesse coletivo, porém, mediante Lei Autorizativa e com
possibilidade de reversão do bem para o Município no caso de descumprimento da
finalidade do imóvel.
No caso concreto se está diante de situação em que todos os pressupostos
legais estão devidamente cumpridos. O interesse público se sobrepõe em razão da
importância da atividade desempenhada pelo Piquete no âmbito comunitário no qual
inserido.
Além disso, a proposição impõe à donatária um encargo e condição que,
caso não cumprida – no prazo estabelecido -, culminará na reversão do imóvel,
retornando ao patrimônio público, independentemente de eventual indenização por
quaisquer benfeitorias eventualmente construídas.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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Em suma, se está observando rigorosamente todos os
pressupostos legais, assim como se está considerando o interesse público, a fim de
promover um avanço social consistente na promoção do aperfeiçoamento da
identidade dos cidadãos ativos na sociedade em geral.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei por esta Casa Legislativa, em regime de urgência, considerando o interesse social
em questão, bem como o recesso Parlamentar a partir de janeiro.
Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de dezembro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.