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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE MONITOR DE CRECHE DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T09:18:09.945157-03:00 Aprovado 7 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE
ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA)
VAGA PARA O CARGO DE MONITOR DE
CRECHE DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Monitor de Creche do
Município de Nova Esperança do Sul, no quadro de provimento efetivo disposto no art.
3º, da Lei Complementar Municipal nº 2/2012, conforme segue:
“Art. 3º. .........................................................................................................................
Denominação do Categoria Funcional Número de Cargos Padrão de Vencimento
[...]
............................................................. .................................. ....................................
Monitor de Creche (40h) 23 5
[...]
“. (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE
ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA)
VAGA PARA O CARGO DE MONITOR DE
CRECHE DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar,
em anexo, que visa criar 01 (uma) vaga para o cargo de Monitor de Creche no Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta do Poder Público Municipal,
conforme ordem de classificação do Concurso Público 001/2020 em vigor.
No que se refere ao cargo de Monitor de Creche, justifica-se abrir mais 01
vaga do concurso 001/2020 ainda vigente devido à necessidade de 01 monitor para
preencher lacuna junto ao CIEP Leonel de Moura Brizola.
“O pedido baseia-se no fato da ampliação de um ano (quarto ano) e de
duas turmas (um primeiro ano e um quarto ano) no CIEP Leonel de Moura Brizola, no
ano letivo de 2024”, conforme justificativa apresentada no memorando 443/2023, da
Secretaria Municipal de Educação.
A finalidade, portanto, é suprir a demanda do Serviço Público Municipal,
mais especificamente junto ao CIEP Leonel de Moura Brizola, com a justificativa de não
prejuízo ao atendimento da Educação Infantil.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
e informamos que o impacto orçamentário será apresentado na sequência, antes da
votação.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei Complementar, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o recesso Parlamentar.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 05 de dezembro de
2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________

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