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materia nº 62/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 009/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-08T10:22:36.696520-03:00 Aprovado 8 0 1

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em Mo»
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 62, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS-
TRATIVO DE PESSOAL Nº 009/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Con-
trato Administrativo de Pessoal.nº 009/2019, relativo à contratação temporária autoriza-
da pela Lei Municipal nº 1.742/2019, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Todas as demais disposições contidas no Contrato Administrativo de Pessoal
nº 009/2019, mencionado no artigo anterior, permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 — CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
«gm UM NOVO tem,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 62, DE 03 DE AGOSTO DE
2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS-
TRATIVO DE PESSOAL Nº 009/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação do Contrato Administrativo e a manutenção da
disciplina de Filosofia junto ao currículo do Ensino Fundamental da Escola São
José.
O contrato visa a renovação do contrato pelo prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias com a professora Larissa Lopes Severo, a qual
desempenha atividade imprescindível para a manutenção do aprendizado escolar.
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise
dos nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela
qual conto com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto
de Lei.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza
da renovação e o prazo de vigência do referido Contrato estar se extinguindo em
12 de agosto de 2021.
Gabinete do Prefei unicipal, 03 de agosto de 2021.
IVORIANTO UASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 — CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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