ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º, DA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02,
DE 04 DE ABRIL DE 2012, COM A
CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O CARGO
DE OPERÁRIO PARA ATUAR NO
CEMITÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criada uma vaga para o cargo de Operário no quadro de
provimento efetivo disposto no art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº 02/2012,
conforme segue:
“Art. 3º. .........................................................................................................
Denominação do Categoria
Funcional
Número de Cargos Padrão de
Vencimento
[...]
............................................................. .................................. ....................................
Operário (40h) 16 2
............................................................. .................................. ....................................
[...]
“. (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal
de Saúde em suas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º, DA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02,
DE 04 DE ABRIL DE 2012, COM A
CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O CARGO
DE OPERÁRIO, PARA ATUAR NO
CEMITÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar,
em anexo, que visa criar uma vaga para o cargo de Operário no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo do Poder Público Municipal, para atuar junto ao Cemitério Municipal.
Justifica-se a necessidade de abrir mais uma vaga para o cargo de
Operário, pois, conforme de conhecimento e, inclusive, solicitação dos nobres Edis, há
necessidade de um servidor para atuar diretamente junto ao Cemitério Municipal, local
este que se encontra desprovido de atendimento adequado e regular, a fim de suprir
uma lacuna persistente em nossa comunidade.
É notória a necessidade de servidores municipais para trabalhos
correlatos às atribuições cabíveis ao operário e, especialmente, no cemitério municipal
que não conta com um servidor disponível para as suas atividades rotineiras.
Atualmente, contamos com o Concurso Público nº 001/2020 em vigor,
para suprimento das vagas existentes para tal cargo, sendo que a demanda de
atividades aumentou, tornando-se necessária a nomeação de mais um servidor
aprovado no concurso público ainda em vigor para desempenhar a função no
Cemitério.
Assim, considerando que há uma grande demanda de serviços,
especialmente de cuidados, limpeza, roçadas, reparos e melhorias, bem como o
fechamento de túmulos e outras atividades correlatas na área do Cemitério e tantos
outros que fazem parte da rotina da Administração neste local, é que apresentamos o
presente projeto de lei.
Para fazer parte desta Lei, será encaminhado, posteriormente, a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, conforme arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e nos termos do art. 169, § 1º, da
Constituição Federal, assim que o setor de contabilidade concluir o referido impacto.
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Assessoria Jurídica
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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