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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 113, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.065, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2023.
Art. 1º. Altera a Ementa da Lei Municipal nº 2.065, de 28 de fevereiro de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação?
[...]
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01
PROFESSOR(A) DE ANOS INICIAIS COM CARGA
HORÁRIA DE 32 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
[...]
Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.065, de 28 de fevereiro de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso
IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da
Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106,
de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Educação Infantil, com
carga horária de 32 horas semanais para atuar na Rede Municipal de
Ensino.
[...]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
no Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2023, o qual passará de 22 horas
semanais para 32 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da
remuneração do(a) professor(a) contratado(a).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 113, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.065, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2023..
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de
Lei que visa aumentar a carga horária de uma professora de Educação Infantil
(L.S.M) para atuar no letivo de 2024, em tempo integral no CIEP Leonel de Moura
Brizola, através do Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2023, autorizado pela
Lei nº 2.065, de 28 de fevereiro de 2023, aumentando sua carga horária de 22 horas
para 32 horas semanais.
A modificação da carga horária é necessária, nos termos do memorando
nº 457/2023, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, nesses termos:
“Tal pedido faz-se necessário em virtude da ampliação do número de turmas na
escola e pelo fato de que não temos nenhum outro professor no quadro disponível
para assumir tal turma”.
Salientamos a importância de manter as aulas de Educação Infantil e, no
quadro de professores não dispomos de outro professor habilitado com carga
horária para assumir a regência das turmas em questão e/ou disponível para a carga
horária de apenas 10 horas e considerando o início do ano letivo de 2024 em
fevereiro.
Informamos que a estimativa de impacto orçamentário será apresentada
na sequência, assim que finalizado pelo setor de contabilidade.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 12 de dezembro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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