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materia nº 114/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 114 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaALTERA O ART. 7º, DA LEI N.º 1.130, DE 14 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T09:21:22.687159-03:00 Aprovado 7 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 114, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O ART. 7º, DA LEI N.º 1.130, DE
14 DE JULHO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º, da Lei n.º 1.130, de 14 de julho de
2009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. […]
I - Estudantes do Ensino Médio, Técnico Integrados ao Ensino
Médio, ou Educação Profissional técnica de nível médio:
a) R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais;
II - Estudantes de Ensino Técnico Pós-médio:
a) R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;
III – Estudantes do Ensino Superior:
a) Graduação: R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais;
[…]
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 114, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O ART. 7º, DA LEI N.º 1.130,
DE 14 DE JULHO DE 2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo
que tem o objetivo de alterar o art. 7º, da Lei 1.130, de 14 de julho de 2009, com o
fim de alterar o valor da bolsa-auxílio dos estagiários estudantes do Ensino Médio,
dos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, ou Educação Profissional técnica de nível
médio e aos de Graduação de Ensino Superior e incluir os estagiários do Ensino
Técnico Pós-médio na presente Lei.
A referida lei deve-se a necessidade de alterar o valor pago a título de
bolsa-auxílio aos estagiários, visando oferecer uma melhor valorização desses
estudantes que não tiveram reajustes desde 2022, concedendo-lhes um valor mais
justo e condizente com a sua colaboração com o Município, bem como incluir os
estudantes dos Cursos Técnicos Pós-médio que seriam intermediários ao ensino
médio e superior, portanto, com bolsa-auxílio de valor diferenciado.
Com isso, visa-se motivar melhor esses estudantes, os quais tendem a
contribuir ainda mais com o desempenho de suas funções nos diversos Órgãos do
Poder Executivo Municipal em que estiverem atuando.
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
Assim, o valor proposto a título de bolsa-auxílio aos estagiários
Estudantes do Ensino Médio, Técnico Integrados ao Ensino Médio, ou Educação
Profissional técnica de nível médio será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais)
mensais e aqueles que estão cursando Técnico Pós-médio R$ 800,00 (oitocentos
reais) mensais e os de Graduação Superior será de R$ 1.100,00 (mil e cem reis)
mensais.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Rogamos, portanto, pela apreciação e aprovação, em regime de
urgência, deste Projeto de Lei por essa Casa Legislativa, considerando o recesso
parlamentar e o ano eleitoral que se aproxima.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”

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