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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaCRIA O CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO DE ZELADORIA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-12-29T09:51:43.417366-03:00 Aprovado 0 8 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
CRIA O CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO
DE ZELADORIA DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL, NO QUADRO DE CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criado o cargo de CHEFE DO SERVIÇO DE ZELADORIA DO 
CEMITÉRIO MUNICIPAL no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,
disposto no art. 21, inc. VIII, da Lei Complementar Municipal nº 02/2012.
Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste artigo possuirá
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e Padrão de Vencimento CC1 ou FG1
.
Art. 2º. Acrescenta o cargo de CHEFE DO SERVIÇO DE ZELADORIA DO
CEMITÉRIO MUNICIPAL ao Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
do art. 21 da Lei Complementar nº 02/2012, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 21. […]
[...]
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E
SERVIÇOS URBANOS:
Denominação do
Categoria Funcional
Número de
Cargos
Padrão de
Vencimento
[...]............................... ...................... .........................
Chefe do Serviço de 
Zeladoria do Cemitério 
Municipal (40h)
1 CC1 ou FG1
...................................... ..................... ...........................
[...]
“. (NR)
Art. 3º. Acrescenta a Categoria Funcional, o Padrão de Vencimento e as
Atribuições do cargo de Chefe do Serviço de Zeladoria do Cemitério Municipal ao
Anexo II da Lei Complementar nº 02/2012, levando em consideração a ordem disposta
do art. 21 da Lei retromencionada, conforme segue:
“CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SERVIÇO DE ZELADORIA DO
CEMITÉRIO MUNICIPAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC1 OU FG1
ATRIBUIÇÕES:
Descrição analítica: Chefiar, coordenar, controlar e organizar os serviços no
Cemitério Municipal, de sepultamentos e carneiras, para manter a limpeza e
conservação das áreas internas e externas do cemitério municipal.
Descrição sintética: Chefiar, organizar e controlar os serviços de manutenção
para promover a limpeza nos arredores e ruas de acesso ao Cemitério
Municipal, como capina, varrição, remoção de entulhos e lixo, roçadas e
embelezamento; coordenando os sepultamentos e fechamentos de túmulos,
bem como a manutenção da ordem e limpeza do cemitério para zelar pelo uso
_______________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/DDA0-0057-9754-4648 e informe o código DDA0-0057-9754-4648
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho; chefiar a
zeladoria das áreas externas e internas do cemitério, a fim de que sejam
utilizados equipamentos de segurança, observando toda a documentação
exigida por lei e normas internas para sepultamentos no cemitério público
municipal; determinar a comunicação ao setor competente dos sepultamentos
ocorridos para o controle e ordem dos registros relativo ao cemitério municipal;
chefiar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe imediato. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: possui regime de trabalho em tempo integral,
sempre que solicitado pelo Prefeito, inclusive sábados, domingos e feriados se
necessário para o desempenho das funções.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação pelo Prefeito Municipal.”
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Obras, em suas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2023.
CRIA O CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO
DE ZELADORIA DO CEMITÉRIO
MUNICIPAL, NO QUADRO DE CARGOS
EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar,
em anexo, que visa criar o cargo de Chefe do Serviço de Zeladoria do Cemitério
Municipal.
Justifica-se a necessidade de criação do cargo em análise, pois, conforme
de conhecimento e, inclusive, recomendação dos nobres Edis, há necessidade de um
servidor para atuar diretamente no Cemitério Municipal, chefiando, coordenando e
controlando as atividades internas e externas do cemitério, já que o local se encontra
desprovido de atendimento adequado e regular para chefiar tais atividades, a fim de
suprir uma lacuna persistente em nossa comunidade.
É notória a necessidade de servidores municipais para trabalhos
correlatos às atribuições do cemitério e, portanto, cabíveis ao cargo de chefe de
zeladoria, especialmente, porque não contamos com um servidor disponível para as
suas atividades rotineiras, indispensável para manter a ordem e melhorar os serviços
no referido local. 
Assim, considerando que há uma grande demanda de serviços,
especialmente de cuidados, limpeza, roçadas, reparos e melhorias, bem como o
fechamento de túmulos e outras atividades correlatas na área do Cemitério e tantos
outros que fazem parte da rotina da Administração neste lugar, é que apresentamos o
presente projeto de lei.
Para fazer parte desta Lei, será encaminhado, posteriormente, a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro, conforme arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e nos termos do art. 169, § 1º, da
Constituição Federal, assim que o setor de contabilidade concluir o referido impacto.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
_______________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 22 de dezembro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DDA0-0057-9754-4648
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 22/12/2023 13:56:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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