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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 117, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA O ART. 4º, CAPUT, DA LEI MUNICI
-
PAL Nº 1.656, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o art. 4º, caput, da Lei Municipal nº 1.656, de 27 de
dezembro de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 4º. O critério de renda mensal per capta familiar para acesso
aos benefícios eventuais é inferior a ½ (meio) salário-mínimo,
com Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
válido no Município.
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D4E9-1056-9490-5FCD e informe o código D4E9-1056-9490-5FCD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 117, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O ART. 4º, CAPUT, DA LEI MUNICI
-
PAL Nº 1.656, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que tem por objetivo alterar o art. 4º, caput, da
Lei Municipal nº 1.656, de 27 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
A alteração será necessária para melhorar regulamentar os benefícios
eventuais aos nossos munícipes, atualizando a Lei que regulamenta a concessão de
benefícios eventuais da política de assistência social no Município.
Especificamente, a lei altera o critério da renda per capita de ¼ de
salário-mínimo para ½ (meio) salário-mínimo.
Nesse sentido, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 27 de dezembro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novaesperancadosul.1doc.com.br/verificacao/D4E9-1056-9490-5FCD e informe o código D4E9-1056-9490-5FCD
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: D4E9-1056-9490-5FCD
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IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR (CPF 004.XXX.XXX-58) em 27/12/2023 11:06:20 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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