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materia nº 60/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-07-29
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.842, DE 26 DE MARÇO DE 2021 E ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.742, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-08T10:21:43.612958-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

tita
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 60, DE 28 DE JULHO DE 2021.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.842, DE 26 DE MARÇO DE 2021 E
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.742, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2019.
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.842, de 26 de março de 2021 passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Altera o art.
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes
da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Nutricionista om
carga horária de 40 horas semanais; 01 Professor(a) de Língua
Portuguesa com carga horária de 20 horas semanais; 01
Professor(a) de Lingua Portuguesa/Língua Inglesa, com carga
horária de 20 horas semanais; 01 Professor(a) de Língua
Portuguesa/Língua Inglesa, com carga horária de 24 horas
semanais; 01 Professor(a) de História/Geografia, com carga horária
de 29 horas semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
É]
4º da Lei Municipal nº 1.742, de 26 de fevereiro de 2019 passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes
da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 (um) Agente
Comunitário de Saúde, 01 (um) Professor de Filosofia para atuar na
Rua Marquãs de Tamandaré, 1470 — CEP: 97770-000 | FonelFax: (55) 3250-1 lá 3250-1060
“Copital da Bota”
qua
; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
the) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Escola Municipal São José com carga horária de 28 horas e 01 (um)
Professor de Educação Especial (20h).
É]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração aos
Contratos Administrativos de Pessoal nºs 002/2021 e 009/2019, os quais passarão
de 20 horas semanais para 29 horas semanais e de 20 horas semanais para 28
horas semanais, respectivamente, autorizando o aumento proporcional da
remuneração dos professores contratados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua ve de Tamandaré, 1470 — CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1 1 e 3250-1060
4
“Cupital da Bota”
Ny »
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
the) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 60, DE 28 DE JULHO DE 2021.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.842, DE 26 DE MARÇO DE 2021 E
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.742, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2019.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, O Projeto de Lei
que “ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.842, DE 26 DE MARÇO DE
2021 E ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.742, DE 26 DE FEVEREIRO
DE 2019.”
O presente Projeto visa aumentar a carga horária dos professores que atuam
no Colégio São José, através dos Contratos Administrativos de Pessoal nºs
002/2021 e 009/2019, aumentando suas cargas horárias para 29 horas semanais e
28 horas semanais, respectivamente.
“Mais precisamente, a modificação da carga horária do professor de
Geografia, o qual terá acrescidas em seu contrato 09 horas a mais é necessária
porque o referido professor terá que assumir as aulas de Geografia de professor
que encontra-se afastado por motivos de saúde.
Da mesma forma se justifica o aumento de 08 horas ao contrato da
professora de Filosofia, a qual terá de assumir as aulas de Artes de professora que
assumirá a coordenação dos trabalhos na RAEE (antigo CAE).
Rua Marques de Tamandaré, 1470 — CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250- ie “e 3250-1060
“Cy apital da Bata”
taty
; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
O fato de pedir aditamento para as horas dos referidos profissionais torna-se
possível porque existe disponibilidade de tempo para os professores arcarem com
tal compromisso. Além disso, solicitar o aditamento de contrato de professores já
contratados ocorre porque historicamente em nosso município os Processos
Seletivos para carga horária inferior a 10 horas semanais não apresentam
candidatos.
Enfatizamos que tal solicitação somente ocorre porque não existe no
momento outra maneira de dar continuidade aos conteúdos programáticos previstos
na legislação. Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municip , 28 de julho de 2021.
IVORI ANTO IOIGUASSO JUNIOR
Rua Marq If Tamandaré, 1470 — CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150.,e 3250-1060
“Cu apital da Bota”
+ Mm

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