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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 005/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 005/2023, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 2.078/2023, por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
005/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 005/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária de professor de Educação Física (V.S.P), imprescindível
para o atendimento na área da Educação.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 005/2023, autorizado pela Lei
Municipal nº 2.078/2023, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com
o Professor de Educação Física decorre da necessidade temporária e excepcional
interesse público, visando a manutenção da disciplina junto ao ano letivo de 2024 da
Escola São José.
E, nos termos do memorando nº 198/2024 da Secretaria de Educação, “o
referido professor atua como regente em 3 turmas doa anos iniciais com 2 períodos
em cada turma e como regente em 5 turmas dos anos finais com 3 períodos
semanais em cada turma e também atua como treinador para o JERGS com os
alunos dos anos finais. Salientamos que no quadro de professores não dispomos de
outro profissional habilitado para tal função e carga horária disponível”.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
contrato estar previsto para o dia 08 de março de 2024, assim como todas as
demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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