br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa“ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 27 DE JUNHO DE 2002.
native_id420

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T08:19:52.181754-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
“ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 27 DE
JUNHO DE 2002.”
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, da lei nº 730, de 27 de junho de 2002, o
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O valor mensal do vale-alimentação será de R$ 500,00
(quinhentos reais) e a participação dos servidores, mediante
desconto em sua folha de pagamento, será o valor equivalente a
R$ 48,00 (quarenta e oito reais).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
vigentes a partir de 01 de fevereiro de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
“ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL Nº 730, DE 27 DE
JUNHO DE 2002.”
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
 Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que
visa aumentar o valor referente ao vale-alimentação pago em favor dos servidores.
O reajuste do vale-alimentação ora proposto busca atender a vontade da
Administração de valorizar os serviços desempenhados pelos servidores, considerando
a necessidade de valorização de todas as categorias, a fim de complementar a receita
dos servidores, especialmente no que diz repeito à natureza da verba alimentar.
Conforme as informações ora registradas, esse é mais um esforço da
Administração em reconhecer e valorizar o trabalho e compromisso desempenhado por
todos os servidores públicos municipais, sendo que desde o ano de 2021, com esse
aumento, já foi garantido uma soma de 25% (vinte e cinco por cento) afim garantir aos
servidores a manutenção da sua capacidade aquisitiva.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários
e pedimos a aprovação do presente projeto em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de fevereiro de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal

open original →