ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER
CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
RELATIVA AO ANO DE 2024, CONCEDE AUMENTO DE
REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Concede a Revisão Geral Anual prevista no inciso X, do art. 37,
da Constituição Federal de 1988, que reajusta a remuneração dos servidores públicos
municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, contratados, celetistas, inativos e pensionistas.
Parágrafo único. A revisão mencionada no caput deste artigo é relativa
ao ano de 2024 e importa o reajuste de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento) incidente sobre a remuneração básica dos servidores ativos, inativos e pensionistas,
abrangendo todos os contratos administrativos vigentes, a partir de 01 de fevereiro de
2024.
Art. 2º. Concede aumento de remuneração aos servidores municipais,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, contratados, celetistas,
inativos e pensionistas, no montante percentual estabelecido em 1,49% (um vírgula
quarenta e nove por cento) incidente sobre a remuneração básica dos mesmos,
abrangendo também os contratos administrativos vigentes, a partir de 01 de fevereiro
de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER
CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
RELATIVA AO ANO DE 2024, CONCEDE AUMENTO DE
REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que
visa proceder a revisão geral anual dos vencimentos do funcionalismo público
municipal, conforme preceitua o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
relativo ao ano de 2024, assim como conceder aumento real na remuneração dos
servidores municipais.
O percentual de reajuste relativo a revisão geral anual ora proposto
resulta do acúmulo do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período
compreendido entre os meses de fevereiro do ano de 2023 e janeiro do ano de 2024, a
ser integralizado em parcela única, no mês de fevereiro de 2024.
O reajuste ora proposto considerou, especialmente, a necessidade de
correção da variação inflacionária correspondente a recomposição do índice
inflacionário relativo aos salários, considerando o período desde o último reajuste
concedido e, certamente, atenderá aos interesses dos servidores em geral, já que tem
por escopo evitar a diminuição da capacidade aquisitiva e das condições econômicofinanceiras.
Outrossim, o projeto ora levado à apreciação também prevê um aumento
real de 1,49%, sendo que tal medida vem de encontro com as diretrizes da
Administração Municipal, de valorização da carreira dos servidores municipais, sendo
que já no ano de 2022 recompomos as perdas em decorrência do congelamento de
salários durante a pandemia do coronavírus, feita em parcela única, assim que foi
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possível, quando extinta a Lei Complementar n° 173/2020, para que não houvessem
mais prejuízos aos salários da classe.
Sempre foi uma prioridade da atual Administração a organização e
valorização da carreira dos servidores públicos municipais, mantendo o foco em
treinamentos, melhoria da infraestrutura e condições dos postos de trabalho, com
equipamentos, veículos e máquinas novas, além do investimento na carreira do
servidor com a valorização dos salários, contudo sempre tomando decisões com
cuidado, zelando pelo dinheiro público, primando pela responsabilidade na boa gestão
dos recursos, respeitando os preceitos e os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Em anexo, estudo do impacto financeiro, afim de justificar a viabilidade da
concessão da revisão, bem como do aumento, incidente sobre a remuneração básica
constante do presente projeto de lei.
Pedimos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em Regime de
Urgência, tendo em vista que o aumento proposto deve ser repassado aos servidores
ainda no mês de fevereiro, situação que acaba por diminuir o tempo hábil do setor de
Recursos Humanos para processar a folha de pagamento deste mês.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, RS, 14 de
fevereiro de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal