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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS OCUPANTES DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id422

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-20T08:20:17.674699-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS
OCUPANTES DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO,
VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual prevista no inciso X, do art. 37,
da Constituição Federal de 1988, que reajusta a remuneração dos ocupantes dos
cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
Parágrafo único. A revisão mencionada no caput é relativa ao ano de
2024 e importa em 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento), incidente sobre
o subsídio dos ocupantes de cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Secretários Municipais, a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3250-1160
Capital da Bota
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 13, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS
OCUPANTES DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO,
VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores.
 Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo,
que visa proceder a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes dos
cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais,
conforme preceitua o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, relativa
ao ano de 2023.
O percentual de reajuste relativo a revisão geral anual ora proposta
resulta do acúmulo do IPCA no período compreendido nos últimos 12 meses,
conforme IPCA acumulado de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024, a ser
integralizado em parcela única, no mês de fevereiro de 2023. 
A revisão geral anual dos subsídios ora proposta, é uma garantia
constitucional, que tem por finalidade repor o poder aquisitivo dos agentes políticos,
desde que observados os mesmos índices concedidos aos servidores públicos do
Poder Executivo. No caso, o percentual de reajuste proposto é idêntico ao concedido
aos servidores do Poder Executivo, tendo como indexador o mesmo índice oficial, ou
seja, o percentual de 4,51% apurado pelo IPCA no período já referido.
Pedimos que o presente Projeto de Lei seja apreciado em Regime de
Urgência, tendo em vista que o aumento proposto deve ser repassado aos
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3250-1160
Capital da Bota
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
servidores ainda no mês de fevereiro, situação que acaba por diminuir o tempo hábil
do setor de Recursos Humanos para processar a folha de pagamento deste mês.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de fevereiro de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3250-1160
Capital da Bota

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