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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONSTANTE NO QUADRO ANEXO DO ART. 33 DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO
DE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
CONSTANTE NO QUADRO ANEXO DO ART.
33 DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE
2016.
Art. 1º. Fica alterado o número de vagas correspondente ao cargo de Profes￾sor de Anos Iniciais, constante no quadro de cargos efetivos anexo ao art. 33 da Lei
n.º 1.633, de 28 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
CARGO Nº DE VAGAS
Professor de Anos Iniciais 21
(...) (...)
(...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de fevereiro de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO
DE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
CONSTANTE NO QUADRO ANEXO DO ART.
33 DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE
2016.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
 Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que
visa aumentar uma vaga para o cargo de Professor de Anos Iniciais, com carga
horária de 22 (vinte e duas) horas semanais.
A adição desta vagas se faz necessária pelo fato da vaga que gerou a
última nomeação de Anos Iniciais, ser de turno integral, precisando assim ser
disponível a uma convocação para exercício em tempo integral. No caso, não
havendo possibilidade de assumir 40 h, há a necessidade urgente e permanente de
um novo servidor. 
Como exposto anteriormente, a Administração vai suprir a vaga de 
acordo com a ordem de classificação do Concurso Público realizado no Município, 
dando prosseguimento aos serviços prestados que são indispensáveis para nossa 
comunidade por se tratar de direito indisponível do cidadão.
Conforme já relatado anteriormente, reitero que a aprovação deste
Projeto de Lei é imprescindível porque a contratação e têm como objetivo promover
a continuidade do serviço público essencial e as funções desempenhadas por este
profissional é de extrema relevância ao sistema de ensino.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, em Regime de U rgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de fevereiro de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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