| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONSTANTE NO QUADRO ANEXO DO ART. 33 DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 14, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONSTANTE NO QUADRO ANEXO DO ART. 33 DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016. Art. 1º. Fica alterado o número de vagas correspondente ao cargo de Professor de Anos Iniciais, constante no quadro de cargos efetivos anexo ao art. 33 da Lei n.º 1.633, de 28 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO Nº DE VAGAS Professor de Anos Iniciais 21 (...) (...) (...) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de fevereiro de 2024. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CONSTANTE NO QUADRO ANEXO DO ART. 33 DA LEI N.º 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que visa aumentar uma vaga para o cargo de Professor de Anos Iniciais, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais. A adição desta vagas se faz necessária pelo fato da vaga que gerou a última nomeação de Anos Iniciais, ser de turno integral, precisando assim ser disponível a uma convocação para exercício em tempo integral. No caso, não havendo possibilidade de assumir 40 h, há a necessidade urgente e permanente de um novo servidor. Como exposto anteriormente, a Administração vai suprir a vaga de acordo com a ordem de classificação do Concurso Público realizado no Município, dando prosseguimento aos serviços prestados que são indispensáveis para nossa comunidade por se tratar de direito indisponível do cidadão. Conforme já relatado anteriormente, reitero que a aprovação deste Projeto de Lei é imprescindível porque a contratação e têm como objetivo promover a continuidade do serviço público essencial e as funções desempenhadas por este profissional é de extrema relevância ao sistema de ensino. ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Assessoria Jurídica ___________________________________________________________________________ Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em Regime de U rgência, por essa Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de fevereiro de 2024. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”