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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.076, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
native_id425

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T07:57:01.213359-03:00 Aprovado 8 0 1

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.076, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2023.
Art. 1º. Altera a Ementa da Lei Municipal nº 2.076, de 28 de fevereiro de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
[...]
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01
PROFESSOR(A) DE ARTES COM CARGA HORÁRIA
DE 27 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
[...]
Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.076, de 28 de fevereiro de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso
IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da
Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106,
de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Artes, com carga horária
de 27 horas semanais para atuar na Rede Municipal de Ensino.
[...]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
no Contrato Administrativo de Pessoal nº 004/2023, o qual passará para 27 horas
semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração do(a) professor(a)
contratado(a).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.076, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2023..
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORA VEREADORA, 
SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de
Lei que visa aumentar a carga horária de um professor de Artes para atuar no letivo
de 2024, através do Contrato Administrativo de Pessoal nº 004/2023, autorizado pela
Lei nº 2.076, de 28 de fevereiro de 2023, aumentando sua carga horária para 27
horas semanais.
A modificação da carga horária é necessária, nos termos do memorando
nº 325/2024, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, nesses termos:
“Venho, por meio deste, solicitar aumento de 10 horas aulas
para o professor de Artes dos anos finais, para que seja
possível trabalhar com os alunos do sexto ao nono ano
oficina de teatro, pintura, desenho, montagem de cenário e
figurino para serem apresentados nas datas comemorativas
e apresentações da escola. Cabe ressaltar que atualmente
o referido professor está com sua carga horária preenchida,
existe demanda para essas atividades manifestada pelos
alunos desde o ano passado. Não dispomos na escola de
outro profissional habilitado, com carga horária disponível
para realizar tal função.”. 
Salientamos a importância de manter as aulas de Artes e, no quadro de
professores não dispomos de outro professor habilitado com carga horária para
assumir a regência das turmas em questão e/ou disponível para a carga horária de
apenas 07 horas, considerando o início do ano letivo de 2024 neste mês.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 22 de fevereiro de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal.
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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