ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA
DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o exercício
de 2024, um crédito adicional especial no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e
quinhentos reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária.
Art. 2º. Das Secretarias e atividades beneficiadas:
a) Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL E
MEIO AMBIENTE
Unidade: 08.02 APOIO AO SETOR AGROPECUÁRIO
Proj./Ativ.: 2.080 PARQUE DE MÁQUINAS DO INTERIOR
3.1.90.04.00.00.00 Contratação por tempo determinado R$ 38.500,00
Fonte de recursos: 0500
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei:
a) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos, provenientes da anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
a) Órgão: 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Proj./Ativ.: 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
9.9.99.99.00.00.00 Reserva de Contingência R$ 38.500,00
Fonte de recursos: 0500
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 2.139/2023 e n° 2.150/2023.
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através de
Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 2.150, de 22
de novembro de 2023.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda Câmara
Municipal de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre a
autorização de abertura de crédito especial no orçamento de 2024.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem como
objetivo a previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor total de R$
38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), referente a adequação da legislação
orçamentária da Lei Municipal n° 2.150/2023, aprovada nesta Casa Legislativa, para
cobertura de despesas que não ficaram previstas na Lei Orçamentária Anual de 2024, em
momento oportuno.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso III, da Lei Federal
nº. 4.320/64 e ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas
fontes de recursos de receitas, em conformidade com determinações legais federais - STN,
bem como do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e servirão para custear
despesas de contratos da Administração Municipal.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos cumprimentos.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada apreciação
dos Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação, em regime de
urgência.
Atenciosamente,
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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