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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 003/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2023, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 2.065/2023, por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
003/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 003/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária de professora de Educação Infantil (L.S.M), imprescindível
para o atendimento na área da Educação.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2023, autorizado pela Lei
Municipal nº 2.065/2023, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com
a Professora de Educação Infantil decorre da necessidade temporária e excepcional
interesse público, visando a manutenção da disciplina junto ao ano letivo de 2024 da
Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Maria Malgarin Frizzo.
E, nos termos do memorando nº 3675/2023 da Secretaria de Educação “A
necessidade da renovação se justifica, pois a professora atua como regente na
turma 53, turno da tarde”.
Salientamos a extrema urgência dessa renovação, pois é essencial ao
serviço público, para não deixar os alunos da escola de Educação Infantil sem
atendimento adequado, e pedimos escusas por este fato isolado, que se deu devido
a um equívoco da servidora do setor de projetos de lei, pois se confundiu com a data
da renovação, sendo necessário que os efeitos da lei retroajam até a data de
29/02/2024, haja vista a necessária manutenção das atividades da professora na
Escola.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
contrato estar previsto para o dia 29 de fevereiro de 2024, assim como todas as
demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 29 de fevereiro de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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