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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaEXPANDE OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T07:55:54.971420-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
EXPANDE OS LIMITES DO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. É feita a expansão dos limites do perímetro urbano do município de
Nova Esperança do Sul, RS, obedecendo às delimitações constantes no Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º. Cada ponto que determinará a expansão do perímetro urbano será
identificado com um marco de concreto armado e uma placa metálica contendo os
dizeres “MARCO Nº __” e “PROTEGIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº ____”
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 27 de fevereiro de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470, bairro Centro, Nova Esperança do Sul – CEP: 97770-000 Fone/Fax:
(55) 3250-1150 e 3250-1060
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
ANEXO ÚNICO
AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – RS
FEVEREIRO DE 2024
MEMORIAL PERÍMETRO URBANO
Área Urbana atual: 184ha, 81a 
Área urbana incluída: 5ha, 22a, 06ca, 33da 
Área urbana atualizada: 190ha, 03a, 06ca, 30da
MARCO n°. 01: Situa-se próximo à divisa dos fundos da residência de Delvi Luiz
Segatto, na intersecção com uma estrada particular, distando 130,00m (cento e trinta
metros) da esquina com a Rua Redênzio Frizzo. Desse ponto com alinhamento
paralelo à Rua Redênzio Frizzo, sentido bairro-centro, norte-sul, com 489,50m
(quatrocentos e oitenta e nove metros e cinquenta centímetros) de comprimento vai￾se ao marco n°. 02.
MARCO n°. 02: Situa-se na divisa norte, da propriedade da Gobba Leather, distando
130,00 (cento e trinta metros) da Rua Redênzio Frizzo, na projeção lateral das Ruas
das Fábricas. Desse ponto com alinhamento, perpendicular a Rua Redênzio Frizzo,
sentido centro-bairro, leste-oeste e com 101,57m (centro e um metros e cinquenta e
sete centímetros) de comprimento vai-se ao marco n° 03.
MARCO n°. 03: Situa-se na divisa norte da propriedade da Gobba Leather, estando o
marco localizado junto a uma cerca, aí existente. Deste ponto com alinhamento,
paralelo a Rua Ipiranga, sentido bairro-centro, norte-sul, com 230,09m (duzentos e
trinta metros e nove centímetros) de comprimento vai-se ao marco n° 04.
MARCO n°. 04: Situa-se dentro da propriedade da Gobba Leather, ficando o marco
localizado próximo de um açude, aí existente. Desse ponto com alinhamento sentido
bairro-centro, oeste-leste, com 127,00m (cento e vinte e sete metros) de comprimento
vai-se ao marco n°. 05.
MARCO n°. 05: Situa-se dentro da propriedade da Gobba Leather, ficando o marco
localizado próximo ao portão de entrada da Empresada Gobba Leather. Desse ponto
com alinhamento, paralelo a Rua Redênzio Frizzo, sentido bairro-centro, norte-sul, com
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262,23m (duzentos e sesseta e dois metros e vite e três centímetros) de comprimento
vai-se ao marco n° 06.
MARCO n°. 06: Situa-se dentro da propriedade de Sucessão de Arnaldo Frizzo, na
divisa sul, ficando o marco localizado próximo ao prolongamento da Rua Garibaldi e a
uma sanga aí existente. Desse ponto com alinhamento paralelo a rua Tereza Frizzo,
sentido centro-bairro, leste-oeste, com 361,96m (trezentos e sessenta e um metros e
noventa e seis centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 07.
MARCO n°. 07: Situa-se dentro da propriedade de Sucessão de Arnaldo Frizzo, na
divisa Sul, ficando o marco localizado numa diagonal ao entroncamento da Rua Tereza
Frizzo, com à Rua Plácido de Castro, distando 50,00m (cinquenta metros) de cada uma
delas. Desse ponto com alinhamento, paralelo a Rua Plácido de Castro, sentido centro￾bairro, sul-norte, com 748,90m (setecentos e quarenta e oito metros e noventa
centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 08.
MARCO n°. 08: Situa-se dentro da propriedade de Sucessão de Marcelino Vielmo,
ficando o marco localizado a 30,00m (trinta metros) da Rua Plácido de Castro. Na
saída para a localidade de Boqueirão. Desse ponto com alinhamento perpendicular a
Rua Plácido de Castro, sentido centro-bairro, leste-oeste, com 125,17m (cento e vinte
e cinco metros e dezessete centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 09.
 MARCO n°. 09: Situa-se dentro da propriedade de Elza Vielmo, ficando o marco
localizado a 80,00m (oitenta metros) da Rua Plácido de Castro. Na saída para a
localidade de Boqueirão. Desse ponto e com alinhamento paralelo a rua Plácido de
Castro, sentido bairro-centro, norte-sul, com 521,05m (quinhentos e vinte e um metros
e cinco centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 10.
 MARCO n°. 10: Situa-se dentro da propriedade de sucessão de Gabriel Scalon,
ficando o marco localizado a 80,00m (oitenta metros) da Rua Plácido de Castro, lado
esquerdo, divisa com a serraria. Na saída para localidade de Boqueirão. Desse ponto
com alinhamento perpendicular a Rua Plácido de Castro, sentido centro-bairro, leste￾oeste, mede de comprimento vai-se ao marco n°. 11.
MARCO n°. 11: Situa-se dentro da propriedade de sucesão de Gabriel Scalon, ficando
o marco localizado a 106,26m (centro e seis metros e vinte e seis centímetros) da Rua
Plácido de Castro, junto a cerca que divide terras do mesmo proprietário. Desse ponto
com alinhamento paralelo a Rua Plácido de Castro, sentido bairro-centro, norte-sul,
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com 245,30m (duzentos e quarenta e cinco metros e trinta centímetros) de
comprimento vai-se ao marco n°. 12.
 MARCO n°. 12: Situa-se dentro da propriedade de sucessão de Gabriel Scalon,
ficando o marco localizado a 30,00m (trinta metros) onde termina a Rua São Francisco,
junto a uma cerca aí existente. Desse ponto com alinhamento sentido centro-bairro,
leste-oeste, com 72,10m (setenta e dois metros e dez centímetros) de comprimento
vai-se ao marco n° 13.
MARCO nº. 13: Situa-se na propriedade de sucessão de Luiz Possa, ficando o marco
localizado a 30,02m (trinta metros e dois centímetros), perpendicular ao prolongamento
da Rua Alexandre Manenti, junto à cerca aí existente. Desse ponto com alinhamento
sentido bairro-centro, norte-sul, mede 30,00m (trinta metros) de comprimento, vai-se ao
marco nº. 14.
MARCO nº. 14: Situa-se na propriedade de sucessão de Luiz Possa, ficando o marco
localizado a 30,02m (trinta metros e dois centímetros), perpendicular ao prolongamento
da Rua Alexandre Manenti. Desse ponto, com alinhamento sentido centro-bairro, leste￾oeste, mede 8,60m (oito metros e sessenta centímetros) de comprimento, vai-se ao
marco nº. 15.
MARCO nº. 15: Situa-se dentro da propriedade da sucessão de Luiz Possa, ficando o
marco localizado a 38,60m (trinta e oito metros e sessenta centímetros), perpendicular
ao prolongamento da Rua Alexandre Manenti. Desse ponto, com alinhamento sentido
centro-bairro, norte-sul, mede 78,79m (setenta e oito metros e setenta e nove
centímetros) de comprimento, vai-se ao marco nº. 16.
MARCO nº. 16: Situa-se dentro da propriedade da sucessão de Luiz Possa, ficando o
marco localizado a 29,31m (vinte e nove metros e trinta e um centímetros),
perpendicular ao prolongamento da Rua Alexandre Manenti. Desse ponto, com
alinhamento sentido centro-bairro, leste-oeste, mede 342,23m (trezentos e quarenta e
dois metros e vinte e três centímetros) de comprimento, vai-se ao marco nº. 17.
MARCO nº 17: Situa-se dentro da propriedade de Eugênio Manenti, distando 110,54m
(cento e dez metros e cinquenta e quatro centímetros) perpendicular a Rua Valentin
Vielmo. Desse ponto com alinhamento sentido centro-bairro, norte-sul, com 240,54m
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(duzentos e quarenta metros e cinquenta e quatro centímetros) de comprimento vai-se
ao marco nº. 18.
MARCO nº. 18: Situa-se na divisa da propriedade de Pedro Volmir Mulazzani, distando
118,00m (cento e dezoito metros) perpendicular a Rua Valentin Vielmo. Desse ponto
com alinhamento sentido bairro-centro, oeste-leste, com 170,85m (cento e setenta
metros e oitenta e cinco centímetros) de comprimento vai-se ao marco nº. 19.
MARCO nº. 19: Situa-se na divisa da propriedade de Pedro Volmir Mulazzani, distando
118,00m (cento e dezoito metros) perpendicular a Rua Valentin Vielmo. Desse ponto com
alinhamento sentido centro-bairro, norte-sul, com 427,65m (quatrocentos e vinte e sete
metros e sessenta e cinco centímetros) de comprimento vai-se ao marco nº. 20.
 MARCO nº. 20: Situa-se na divisa da propriedade de Carlos Henrique Vielmo,
perpendicular a Avenida Francisco Vielmo. Desse ponto e com alinhamento sentido
centro-bairro, leste-oeste, com 148,12m (cento e quarenta e oito metros e doze
centímetros) de comprimento vai-se ao marco nº. 21.
MARCO nº. 21: Situa-se dentro da propriedade de Carlos Henrique Vielmo, a 30,00m
(trinta metros) a perpendicular a Avenida Francisco Vielmo. Desse ponto com
alinhamento sentido centro-bairro, norte-sul, com 56,96m (cinquenta e seis metros e
noventa e seis centímetros) de comprimento vai-se ao marco nº. 22.
MARCO nº. 22: Situa-se dentro da propriedade de Carlos Henrique Vielmo a 30,00m
(trinta metros) a perpendicular a curva da Avenida Francisco Vielmo, também a 30,00m
(trinta metros) do Beco que acessa a Corsan. Desse ponto com alinhamento sentido
centro-bairro, leste-oeste, com 61,45m (sessenta e um metros e quarenta e cinco
centímetros) de comprimento vai-se ao marco nº. 23.
MARCO nº. 23: Situa-se dentro da propriedade de Carlos Henrique Vielmo, a 30,00m
(trinta metros) do Beco que acessa a Corsan, no prolongamento da divisa dos fundos do
cemitério municipal. Desse ponto com alinhamento sentido centro-bairro, norte-sul, com
95,49m (noventa e cinco metros e quarenta e nove centímetros) de comprimento vai-se
ao marco n°. 24.
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MARCO n°. 24: Situa-se dentro do recinto da Corsan, na intersecção da divisa que
delimita os fundos do cemitério municipal com outras terras da municipalidade. Desse
ponto com alinhamento sentido centro-bairro, leste-oeste, com 45,03m (quarenta e cinco
metros e três centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 25.
MARCO n°. 25: Situa-se dentro da área da Corsan, na intersecção da divisa com terras
do município, próximo a antena TV. Desse ponto com alinhamento sentido centro bairro,
norte-sul, com 188,28m (cento e oitenta e oito metros e vinte e oito centímetros) de
comprimento vai-se ao marco n°. 26.
MARCO n°. 26: Situa-se na divisa oeste do loteamento centenário onde limita-se com
terras de Clóvis Miguel Rao, em um canto de cercas aí existente. Desse ponto com
alinhamento sentido centro-bairro, norte-sul, com 204,20m (duzentos e quatro metros e
vinte centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 27.
MARCO n°. 27: Situa-se próximo a sede das terras de Clóvis Miguel Rao, em um canto
existente de cercas aí existente, onde faz a divisa com o loteamento Centenário. Desse
ponto com alinhamento sentido centro-bairro, leste-oeste, mede 140,62m (cento e
quarenta metros e sessenta e dois centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 28.
MARCO n°. 28: Situa-se no lado da Rua Cláudio Francisco Sagrilo, junto a divisa. Desse
ponto com alinhamento sentido bairro-centro, sul-norte, mede 195,96m (cento e noventa
e cinco metros e noventa e seis centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 29.
MARCO n°. 29: Situa-se na Rua Cláudio Francisco Sagrilo, num canto de cercas aí
existentes, onde limita com terras da sucessão de João Angonese. Desse ponto com
alinhamento no sentido bairro-centro, sul-norte, mede 55,54m (cinquenta e cinco metros
e cinquenta e quatro centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 30.
 MARCO n°. 30: Situa-se dentro da propriedade da sucessão de João Angonesi, distando
55,54m (cinquenta e cinco metros e cinquenta e quatro centímetros) da Rua Cláudio
Francisco Sagrilo. Desse ponto com alinhamento no sentido bairro-centro, oeste-oleste,
mede 103,49m (cento e três metros e quarenta e nove centímetros) de comprimento vai￾se ao marco n°. 31.
MARCO n°. 31: Situa-se dentro da propriedade da sucessão de João Angonesi a
30,00m (trinta metros) da Rua Cláudio Francisco Sagrilo. Desse ponto com
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alinhamento no sentido bairro-centro, sul-norte, mede 146,32m (cento e quarenta e seis
metros e trinta e dois centímetros) de comprimento vai-se ao marco n° 32.
MARCO n°. 32: Situa-se dentro da propriedade de Modesto Dalenogare, a 30,00m (trinta
metros) perpendicular da Avenida Francisco Vielmo. Desse ponto com alinhamento no
sentido bairro-centro, sul-norte, mede 49,13m (quarenta e nove metros e treze
centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 33.
MARCO n°. 33: Situa-se dentro da propriedade de Modesto Dalenogare, a 30,00m (trinta
metros) perpendicular curva da Avenida Francisco Vielmo. Desse ponto com alinhamento
no sentido bairro-centro, oeste-leste, mede 558,19m (quinhentos e cinquenta e oito
metros e dezenove centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 34.
MARCO n°. 34: Situa-se dentro da propriedade de Modesto Dalenogare, a 30,00m (trinta
metros) perpendicular a Rua Ipiranga, junto a um muro. Desse ponto com alinhamento no
sentido centro-bairro, norte-sul, mede 414,56m (quatrocentos e quatorze metros e
cinquenta e seis centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 35.
MARCO n°. 35: Situa-se dentro da propriedade de Modesto Dalenogare, a 30,00m (trinta
meros) perpendicular a Rua Ipiranga e do prolongamento de uma rua particular na saída
de Jaguari. Desse ponto com alinhamento no sentido bairro-centro, oeste- leste, mede
313,54m (trezentos e treze metros e cinquenta e quatro centímetros) de comprimento vai￾se ao marco n°. 36.
 MARCO n°. 36: Situa-se dentro da propriedade de Elmo Ebani, em frente a sua
residência. Desse ponto com alinhamento sentido bairro-centro, sul-norte, mede
469,39m (quatrocentos e sessenta e nove metros e trinta e nove centímetros) de
comprimento vai-se ao marco n°. 37.
MARCO n°. 37: Situa-se dentro da propriedade da sucessão de Daltro Luiz Tuzi,
distando 115,45m (cento e quinze metros e dez centímetros) da Rua Dom João Becker,
no leito de uma sanga aí existente. Desse ponto, com alinhamento sentido centro￾bairro, oeste-leste, mede 128,69m (cento e vinte e oito metros e sessenta e nove
centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 38.
MARCO n°. 38: Situa-se dentro da propriedade da sucessão de Daltro Luiz Tuzi,
distando 30,00m (trinta metros) da Euclides da Cunha, no prolongamento da Rua São
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Paulo. Desse ponto, com alinhamento sentido centro-bairro, norte-sul, mede 79,12m
(setenta e nove metros e doze centímetros) de comprimento, vai-se ao marco n°. 39.
MARCO n°. 39: Situa-se dentro da propriedade da sucessão de Daltro Luiz Tuzi,
distando 109,12m (cento e nove metros e doze centímetros) da Rua Euclides da
Cunha. Desse ponto, alinhamento sentido centro-bairro, oeste-leste, mede 142,00m
(cento e quarenta e dois metros) de comprimento, vai-se ao marco n°. 40.
 MARCO n°. 40: Situa-se dentro da propriedade da sucessão de Daltro Luiz Tuzi, no
alinhamento da R ua Daltro Luiz Tuzi. Desse com alinhamento sentido centro￾bairro, norte-sul, mede 27,00m (vinte e sete metros) de comprimento, vai-se ao marco
n°. 41.
 MARCO n°. 41: Situa-se dentro da propriedade da sucessão de Daltro Luiz Tuzi,
distando 27,00m (vinte e sete metros) da Rua Daltro Luiz Tuzi. Desse com alinhamento
sentido centro-bairro, oeste-leste, mede 453,50m (quatrocentos e cinquenta e três
metros e cinquenta centímetros) de comprimento, vai-se ao marco n°. 42.
MARCO n°. 42: Situa-se dentro da propriedade a Arnildo Luiz e espólio de Elcio Santos
Dalenogare, junto a estrada Linha 5, distando 130,65m (cento e trinta metros e sessenta
e cinco centímetros) do prolongamento da Rua Euclides da Cunha. Desse ponto, com
alinhamento sentido bairro-centro, sul-norte, mede 731,60m (setecentos e trinta e um
metros e sessenta centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 43.
MARCO Nº. 43: Situa-se dentro da propriedade de Sucessão de Marcelino Vielmo, onde
limita-se com uma estrada vicinal linha 5. Deste ponto com alinhamento, sentido bairro￾centro, leste-oeste, mede 450,66m (quatrocentos e cinquenta metros e sessenta e seis
centímetros) de comprimento vai ao marco nº. 44.
MARCO Nº. 44: Situa-se dentro da propriedade de Maíni Crestani Bidinoto Romio, junto
a cerca da divisa com Vanderlei Tochetto Frizzo. Deste ponto com alinhamento, sentido
bairro-centro, norte-sul, mede 61,95m (sessenta e um metros e noventa e cinco
centímetros) de comprimento vai ao marco nº. 45.
MARCO Nº. 45: Situa-se na propriedade Maíni Crestani Bidinoto Romio, junto a cerca
da divisa com Mário José Romio. Deste ponto com alinhamento, sentido bairro-centro,
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leste-oeste, mede 57,00m (inquenta e sete metros) de comprimento vai ao marco nº.
46.
MARCO Nº. 46: Situa-se dentro da propriedade de Maíni Crestani Bidinoto Romio, no
alinhamento da Rua Ernesto Frizzo. Deste ponto com alinhamento, sentido bairro- centro,
norte-sul, mede 100m (cem metros) de comprimento vai ao marco nº. 47.
MARCO Nº. 47: Situa-se dentro da propriedade de Maíni Crestani Bidinoto Romio, no
alinhamento da Rua Ernesto Frizzo. Deste ponto com alinhamento, sentido bairro- centro,
leste oeste, mede 113,60m (cento e treze metros e sessenta centímetros) de
comprimento vai ao marco nº. 48.
MARCO Nº. 48: Situa-se dentro da propriedade de André Nelson Marquite, distando
77,33m (setenta e sete metros e trinta e três centímetros) do alinhamento da Rua Maria
Vielmo Frizzo. Deste ponto com alinhamento, sentido centro bairro, sul-norte, mede
105,35m (cento e cinco metros e trinta e cinco centímetros) de comprimento vai ao marco
nº. 49.
MARCO Nº. 49: Situa-se dentro da propriedade do Sr. Alexandre Manzoni Frizzo, junto
a cerca da divisa com terras de Alexandre Manzoni Frizzo. Deste ponto com
alinhamento, sentido bairro-centro, leste-oeste, mede 167,88m (cento e sessenta e sete
metros e oitenta e oito centímetros) de comprimento vai ao marco nº. 50.
MARCO Nº. 50: Situa-se dentro da propriedade de Alexandre Manzoni Frizzo, distando
30,00m (trinta metros) do alinhamento da Rua Mariz e Barros. Deste ponto com
alinhamento, sentido bairro-centro, leste-oeste, mede 92,30m (noventa e dois metros e
trinta centímetros) de comprimento vai ao marco nº. 52.
MARCO Nº. 52: Situa-se dentro da propriedade de Márcia Frizzo da Costa, distando
30,00m (trinta metros) do alinhamento da Rua Mariz e Barros. Deste ponto com
alinhamento, sentido centro-bairro, sul-norte, mede 4,00m (quatro metros) de
comprimento vai ao marco nº. 53
MARCO Nº. 53: Situa-se dentro da propriedade de Márcia Frizzo da Costa, distando
34,00m (trinta quatro metros) do alinhamento da Rua Mariz e Barros. Deste ponto com
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alinhamento, sentido bairro-centro, leste-oeste, mede 18,00m (dezoito metros) de
comprimento vai ao marco nº. 54.
MARCO Nº. 54: Situa-se dentro da propriedade de Márcia Frizzo da Costa, distando
76,10m (setenta e seis metros e dez centímetros) do alinhamento da Rua Mariz e Barros.
Deste ponto com alinhamento, sentido bairro-centro, leste-oeste, mede 42,10m (quarenta
e dois metros e dez centímetros) comprimento vai ao marco nº. 55.
MARCO Nº. 55: Situa-se dentro da propriedade de Márcia Frizzo da Costa, distando
82,50m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros) do alinhamento da Rua Ipiranga.
Deste ponto com alinhamento, sentido bairro-centros, leste-oeste, mede 82,50m (oitenta
e dois metros e cinquenta centímetros) comprimento vai ao marco nº. 56.
 MARCO Nº. 56: Situa-se dentro da propriedade de Márcia Frizzo da Costa, no
alinhamento da Rua Ipiranga. Deste ponto com alinhamento, sentido bairro-centro, sul￾norte, mede 10,00m (dez metros) de comprimento vai ao marco nº. 57.
 MARCO n°. 57: Situa-se dentro da propriedade de Márcia Frizzo da Costa, no
alinhamento da Rua Ipiranga. Deste ponto com alinhamento, sentido bairro-centro, oeste￾leste, mede 46,00m (quarenta e seis metros) de comprimento vai ao marco nº. 58.
MARCO n°. 58: Situa-se com a propriedade de Márcia Frizzo Acosta, distando 46,00m
(quarenta e seis metros) do alinhamento da Rua Ipiranga. Deste ponto com
alinhamento, sentido centro-bairro, sul-norte, mede 66,00m (sessenta e seis metros)
comprimento vai ao marco nº. 59.
MARCO n°. 59: Situa-se com a propriedade de Márcia Frizzo da Acosta, distando
46,00m (quarenta e seis metros) do alinhamento da Rua Ipiranga. Deste ponto com
alinhamento, sentido bairro-centro, leste-oeste, mede 46,00m (quarenta e seis metros)
comprimento vai ao marco nº. 60.
 MARCO n°. 60: Situa-se com a propriedade de Márcia Frizzo da Acosta, no
alinhamento da Rua Ipiranga. Deste ponto com alinhamento, sentido bairro-centro, sul￾norte, mede 174,03m (centro e setenta e quatro metros e três centímetros) de
comprimento vai ao marco nº. 61.
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 MARCO n°. 61: Situa-se dentro da propriedade de Márcia Frizzo da Costa, no
alinhamento da Rua Ipiranga. Deste ponto com alinhamento, centro-bairro, oeste-leste,
mede 916,71m (novecentos e dezesseis metros e setenta e um centímetros) de
comprimento vai-se ao marco n°. 62.
MARCO n°. 62: Situa-se dentro da propriedade da Ari Valdir Deponti. Desse ponto com
alinhamento sentido centro-bairro, sul-norte, mede 319,36m (trezentos e dezenove
metros e trinta e seis centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 63.
MARCO n°. 63: Situa-se dentro da propriedade da sucessão de Marcelino Vielmo, num
canto de cercas existentes, que divide as propriedades. Desse ponto, com alinhamento
sentido bairro-centro, leste-oeste, mede 830,65m (oitocentos e trinta metros e sessenta
e cinco centímetros) de comprimento vai-se ao marco n°. 64.
MARCO n°. 64: Situa-se dentro da propriedade da sucessão de Marcelino Vielmo,
distando 98,15m (noventa e oito metros e quinze centímetros) do alinhamento da rua
Redênzio Frizzo. Desse ponto com alinhamento sentido bairro-centro, sul-norte, mede
44,56m (quarenta e quatro metros e cinquenta e seis centímetros) de comprimento vai￾se ao marco n°. 65.
MARCO n°. 65: Situa-se dentro da propriedade da sucessão de Marcelino Vielmo,
distando 99,20m noventa e nove metros e vinte centímetros) do alinhamento da rua
Redênzio Frizzo. Desse ponto com alinhamento sentido bairro-centro, leste-oeste, mede
68,84m (sessenta e oito metros e oitenta e quatro centímetros) de comprimento, sentido
leste-oeste vai-se ao marco n°. 66.
MARCO n°. 66: Situa-se dentro da propriedade da sucessão de Marcelino Vielmo,
30,48m (trinta metros e quarenta e oito centímetros) do alinhamento da rua Redênzio
Frizzo. Desse ponto com alinhamento sentido bairro-centro, leste-oeste, mede 292,12m
(duzentos e noventa e dois metros e doze centímetros) comprimento vai-se ao marco n°.
67.
MARCO n°. 67: Situa-se dentro da propriedade da sucessão de Marcelino Vielmo,
29,52m (vinte e nove metros e cinquenta e dois centímetros) do alinhamento da rua
Redênzio Frizzo. Desse ponto com alinhamento sentido bairro-centro, leste-oeste, mede
RUA MARQUÊS DE TAMANDARÉ, 1470 • 97770-000 • FONE/FAX: (55) 3250-1150 E 3250-
1060
www.pmnesul.com.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos.
170,50m (cento e setenta metros e cinquenta centímetros) de comprimento vai- se ao
marco n°. 01.
RUA MARQUÊS DE TAMANDARÉ, 1470 • 97770-000 • FONE/FAX: (55) 3250-1150 E 3250-
1060
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
EXPANDE OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ilmo. Sr. Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de
Lei que “EXPANDE OS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei tem por objetivo a ampliação do Perímetro Urbano
em razão do pedido de alteração do perímetro urbano do município, devido a
necessidade de urbanizar áreas de terras que serão objeto de parcelamento de solo
(loteamentos) que estão no setor de projetos para as devidas aprovações, conforme teor
do Memorando n.º 472/2024, encaminhado pelo Agente Fiscal de Obras – responsável
pelo Cadastro Imobiliário e parcelamento do solo – assim como mapa e memorial
descritivo elaborado pelo Engenheiro e referido técnico.
De acordo com a justificativa, a demanda ora submetida a apreciação do
Legislativo é de urgência pois a área a ser desmembrada precisa ser urbanizada para
posterior serem abertas as matrículas dos terrenos, e para isto temos que encaminhar
cópia da Lei Municipal para comprovar a urbanização da referida área. 
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, por essa Casa Legislativa, em regime de urgência, tendo em vista a justificativa da
proposição.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 27 de fevereiro de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal

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