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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 027/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 027/2021, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.840/2021, por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
027/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 24, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 027/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária de profissional Farmacêutica, imprescindível para o
atendimento na área da Saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 027/2021, autorizado pela Lei
Municipal nº 1.840/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com
a Farmacêutica decorre da necessidade temporária e excepcional interesse público,
devendo ser mantido.
Ademais, “Solicito a renovação do referido contrato, pelo fato de que a
Farmacêutica A. E. B. está atuando como Coordenadora do Projeto “Farmácia
Cuidar Mais”, uma vez que o projeto necessita de 20% da carga horária semanal do
farmacêutico, destinada aos serviços clínicos especificados na portaria, além de
estar atuando como Farmacêutica no atendimento da Farmácia Básica Municipal.
conforme justificativa do Secretário Municipal de Saúde, disposta no memorando nº
580/2024.
Cumpre mencionar que continuamos com necessidade na manutenção
dos atendimentos na área da Saúde, diante da falta destes profissionais nos
quadros do Município, não restando alternativa ao Poder Executivo senão
encaminhar o presente Projeto de Lei.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
contrato estar previsto para o dia 21 de maio de 2024, assim como todas as
demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do prefeito, 08 de março de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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