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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 011/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-04-02T08:05:14.653944-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSO￾AL Nº 011/2023, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 011/2023, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 2.112/2023, por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
011/2023, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação a contar de 26 de
maio de 2024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSO￾AL Nº 011/2023, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária de professor de Inglês (E.P.L), imprescindível para o
atendimento na área da Educação.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 011/2023, autorizado pela Lei
Municipal nº 2.112/2023, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com
o Professor de Inglês decorre da necessidade temporária e excepcional interesse
público, visando a manutenção da disciplina junto ao ano letivo de 2024.
E, nos termos do memorando nº 621/2024 da Secretaria de Educação “O
referido professor atua como regente na disciplina de Língua inglesa em todas as
turmas doa anos iniciais que compreende da pré-escola ao 5º ano com um período
semanal em cada turma. Devido à complexidade da disciplina e para um melhor
entendimento dos alunos, priorizando a aprendizagem faz-se necessário a regência
ser exercida por um profissional habilitado e com perfil para desenvolver o trabalho”.
Salientamos a extrema urgência dessa renovação, pois é essencial ao
serviço público, para não deixar os alunos da escola sem atendimento adequado,
haja vista a necessária manutenção das atividades do professor.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
 contrato estar previsto para o dia 26 de maio de 2024, assim como todas as
demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 15 de março de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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