ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.937, DE 07 DE FEVEREIRO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera o art. 1º da lei municipal nº 1.937, de 07 de fevereiro de 2022 passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes
da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de
Ciências, com carga horária de 32 horas semanais para atuar junto
à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
[...]
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao Contrato
Administrativo de Pessoal nº 002/2022, o qual passará de 22 horas semanais para
32 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração do(a)
professor(a) contratado(a).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal.
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 30, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.937, DE 07 DE
FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SENHOR PRESIDENTE, SENHORA VEREADORA, SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei
que visa aumentar a carga horária da professora que atua no Colégio São José,
através do Contrato Administrativo de Pessoal nº 002/2022, aumentando sua carga
horária para 32 horas semanais.
Conforme o memorando nº 626 da Secretaria da Educação:
“Venho, por meio deste, solicitar aumento de 10 horas-aula para a
professora J. C. B., no contrato 002/2022 para assumir a regência de
2 turmas na disciplina de Ciências dos anos finais com 3 períodos
semanais em cada turma totalizando 6 horas aulas mais 4 horas de
hora atividade. Tal justificativa se justifica para que o professor A. A.,
regente das referidas turmas, tenha tempo suficiente para realizar as
atividades, reuniões e demandas provenientes do Conselho Municipal
de Educação, órgão de vital importância para a educação no
município, visto que os conselhos funcionam como mediadores e
articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da
Educação municipal:
Destacam-se cinco funções do órgão:
Normatizar: elaborar as regras que adaptam para o município as
determinações das leis federais e/ou estaduais e que as
complementem, quando necessário.
Deliberar: autorizar ou não o funcionamento das escolas públicas
municipais e da rede privada de ensino. Legalizar cursos e deliberar
sobre o currículo da rede municipal de ensino.
Assessorar: responder aos questionamentos e dúvidas do poder
público e da sociedade. As respostas do órgão são consolidadas por
meio de pareceres.
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GABINETE DO PREFEITO
Fiscalizar: acompanhar a execução das políticas públicas e monitorar
os resultados educacionais do sistema municipal. Ressaltamos que o
professor atua também como vice diretor da escola, auxilia os
professores e alunos das escolas do município no uso da plataforma
e planilhas do Sistema de Ensino Aprende Brasil e também organiza
horários e turmas na oficina de robótica, acumulando assim várias
obrigações”.
Enfatizamos que tal solicitação se baseia no compromisso que a educação
municipal mantém com seus educandos, pelo fato do professor citado dedicar-se as
atividades do conselho municipal, torna-se necessário, para o bem comum, o
aumento das horas semanais para a referida professora.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 18 de março de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal.
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