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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ALTERA O ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.187, DE 20 DE
MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.187, de 20 de março de 2024,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
em caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do
inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do
art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei
Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Anos
Iniciais, com carga horária de 40 horas semanais para atuar na
Rede Municipal de Ensino.
[...]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao
Contrato Administrativo de Pessoal nº 007/2024, o qual passará de 20 horas
semanais para 40 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da
remuneração da professora contratada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ALTERA O ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.187, DE 20 DE
MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NOBRE PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o art. 1° da Lei Municipal
n° 2.187, de 20 de março de 2024, aumentando a carga horária do Contrato
Administrativo de Pessoal n° 007/2024 e consequente aumento proporcional da
remuneração da professora contratada.
Em razão do gozo de licença maternidade por professora que atua junto ao
CIEP Leonel de Moura Brizola, licença que iniciará no mês de maio, bem como a
necessidade de ampliar o atendimento para suprir a demanda de trabalho a ser
realizada pela professora que a substituirá, faz-se necessário o apostilamento de
20 horas semanais para a professora contratada sob o Contrato Administrativo de
Pessoal n° 007/2024.
Destacamos que a escola funciona em tempo integral, e a professora cujo
contrato se pretende aumentar já atua na escola como professora substituta 20
horas semanais. Portanto, para que atenda à demanda que se estabelecerá, a
carga horária precisa ser ampliada até 40 horas semanais.
Com isso, devido à diminuição no número de professores(as) para atender
à demanda de alunos e de turmas, faz-se necessário o aumento requerido, a fim
de evitar que as turmas sofram com a redução de pessoal.
_____________________________________________________________________
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“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Salientamos ainda a necessidade da contratação, tendo em vista que os
alunos da Rede Municipal de Ensino não podem ficar sem professor(a), o que
motiva a urgência que se estabelece.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 30 de abril de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
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“Capital da Bota”
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