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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ALTERA O ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.065, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.065, de 28 de fevereiro de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado,
nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal
de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art.
231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de
1991, 01 Professor(a) de Educação Infantil, com carga
horária de 40 horas semanais para atuar na Rede Municipal
de Ensino.
[...]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao
Contrato Administrativo de Pessoal nº 003/2023, o qual passará de 32 horas
semanais para 40 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da
remuneração da professora contratada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 30 DE ABRIL DE 2024
ALTERA O ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.065, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOBRE PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o art. 1° da Lei Municipal
n° 2.065, de 28 de fevereiro de 2023, aumentando a carga horária do Contrato
Administrativo de Pessoal n° 003/2023 e consequente aumento proporcional da
remuneração da professora contratada.
Conforme regem os documentos escolares dentro da Política Municipal de
Tempo Integral, faz-se necessário equiparar a carga horária da professora
contratada com as demais professoras atuantes na rede municipal de ensino,
visando ao atendimento integral dos alunos.
Destacamos que a escola funciona em tempo integral, e a professora cujo
contrato se pretende aumentar já atua na turma do 1º ano do CIEP Leonel de
Moura Brizola, tendo carga horária de 32 horas semanais. Portanto, para a integral
equiparação que se faz necessária, a carga horária precisa ser ampliada até 40
horas semanais, mediante o apostilamento de 8 horas semanais.
Com isso, atendendo à necessidade de equiparação, o aumento atenderá
também às necessidades das turmas, haja vista a diminuição de pessoal que se
estabelece.
_____________________________________________________________________
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“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Salientamos ainda a necessidade da contratação, tendo em vista que os
alunos da Rede Municipal de Ensino não podem ficar sem professor(a), o que
motiva a urgência que se estabelece.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 30 de abril de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
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“Capital da Bota”
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