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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T08:01:38.761506-03:00 Aprovado 6 0 1

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 02 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EFETUAR CESSÃO DE USO
GRATUITO DE IMÓVEL URBANO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a efetuar Cessão de Uso Gratuito de
imóvel urbano de propriedade do Município de Nova Esperança do Sul, em favor
da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, destinado à instalação
de rede e equipamentos para o funcionamento de Poço Artesiano, para
abastecimento de água potável à população de Nova Esperança do Sul, com área
de 583,18 m², objeto da matrícula n° 12.066 do Registro de Imóveis da Comarca
de Jaguari, conforme matrícula e Termo de Cessão de Uso em anexos à presente
Lei. 
Art. 2º. A cessão de uso de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á de
forma gratuita e vigorará até o término do Termo de Uso celebrado entre o
Município de Nova Esperança do Sul e a CORSAN, sendo que as demais
cláusulas e condições serão estabelecidas no termo próprio.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL E COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO –
CORSAN.
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, pessoa jurídica de direito
público, com sede na Rua Marquês de Tamandaré, nº 1.470, inscrito no CNPJ sob nº
92.455.393/0001-46, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário,
portador da Carteira de Identidade nº 1081718957 e do CPF nº 004651.690-58, residente
e domiciliado na Rua Marquês de Tamandaré, nº 1382, centro, em Nova Esperança do
Sul, RS, CELEBRA com a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO -
CORSAN, inscrita no CNPJ sob n° 92.802.784/0323-93, com Sede em Porto Alegre, RS,
sito na Rua Francisco Vielmo, n° 1710, neste ato representada pelo(a) Diretor(a) de
Expansão e pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a), ao final assinados, doravante
denominada simplesmente CESSIONÁRIA, o presente TERMO DE CESSÃO DE USO,
sob as formas e condições constantes nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – Fundamento Legal
Artigo 105, § 1º da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n° xxxx, de xxxxx de 2024.
Cláusula Segunda – Objeto
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso gratuita de imóvel público,
destinado ao funcionamento de Poço Artesiano pela Companhia Rio Grandense de
Saneamento, com a finalidade de prover abastecimento de água potável à população de
Nova Esperança do Sul, com uma área de 583,18 m², conforme da matrícula n° 12.066,
registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Jaguari.
Descrição da área
A área conta com as seguintes coordenadas: Ponto1:710407.97E/6744270.84S. Ponto 2:
710422.48E / 6744247.09S. Ponto 3: 710413.49E/ 6744242.23S.Ponto 4: 710398.64E /
6744266.04S. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas à Plataforma
Google Earth.
Cláusula Terceira – Das Obrigações da Cessionária
São obrigações da Cessionária:
a) Administrar e manter em perfeito estado de conservação o imóvel objeto da presente
Cessão de Uso, bem como utilizá-lo exclusivamente para os fins estabelecidos na
Cláusula Segunda, observada a legislação vigente.
§ 1º A Cessionária, colimando salvaguardar o patrimônio objeto da presente Cessão de
Uso, responsabilizar-se-á pela delimitação da área cedida, se assim for necessário,
assumindo na íntegra todos os custos operacionais de tal procedimento, bem como de
todas as obras a serem realizadas, sem quaisquer ônus para o Cedente.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
§ 2º É vedado à Cessionária fazer, sem a prévia e expressa autorização do Cedente,
quaisquer alterações nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia nos
imóveis objetos da presente Cessão de Uso, exceto os necessários à execução da obra
prevista na Cláusula Segunda do presente Termo.
§ 3º A Cessionária somente poderá realizar edificações na área objeto da presente
Cessão de Uso desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as normas
da legislação vigente.
§ 4º É de responsabilidade da Cessionária a comunicação, ao Cedente, sobre eventuais
ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na posse dos imóveis objeto da
presente Cessão de Uso, bem como subsequente adoção de medidas judiciais urgentes
para defesa de suas posses, durante a vigência deste Termo.
§ 5º A Cessionária será responsável, civil e criminalmente, pelos danos que a atividade
descrita na Cláusula Segunda vier a causar a terceiros, sendo afastada qualquer
responsabilidade do Cedente.
§ 6º A responsabilidade referida no parágrafo antecedente perdurará enquanto estiver em
vigor a presente Cessão de Uso.
Cláusula Quarta – Das Obrigações do Cedente
São obrigações do Cedente:
a) Respeitar a posse da Cessionária nos termos ajustados;
b) Fiscalizar o fiel cumprimento do presente Termo.
Cláusula Quinta – Extinção
Este Termo de Cessão de Uso extinguir-se-á, após a devida formalização, pelo
descumprimento de quaisquer das cláusulas nele pactuadas, pela superveniência de
norma legal ou de fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível,
devendo o referido imóvel ser restituído prontamente ao Cedente, observando-se o
disposto na Cláusula Terceira deste Termo.
Cláusula Sexta – Prazo
A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, até o término
do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Nova Esperança do
Sul, sendo prorrogável desde que renovado o contrato através do Termo Aditivo e mantido
o objeto descrito na Cláusula Segunda do presente Termo
Parágrafo único - O término da presente Cessão ocorrerá após a formalização da
correspondente notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo.
Cláusula Sétima – Restituição do Imóvel
A Cessionária se compromete a restituir ao Cedente, em estado normal de uso ao final
da mesma, a área objeto da Cessão de que trata o presente instrumento, desde que
inocorram as hipóteses de prorrogação previstas na Cláusula Sexta.
_____________________________________________________________________
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Parágrafo Único – A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante a
assinatura de um "Termo de Recebimento", após realizada a devida conferência pelo
Cedente.
Cláusula Oitava – Foro
Fica eleito pelas partes o Foro de Porto Alegre para que sejam dirimidas as questões
porventura exsurgentes da execução do presente Termo de Cessão de Uso, podendo os
casos omissos serem resolvidos de comum acordo pelas partes.
E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes assinam o
mesmo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que
também o subscrevem.
Nova Esperança do Sul, __ de _______ de 2024.
IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Diretor(a) de Expansão Diretor(a) Administrativo(a)
CORSAN CORSAN
Testemunha 1:
Nome: 
CPF:
Testemunha 2:
Nome:
CPF:
_____________________________________________________________________
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“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 02 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EFETUAR CESSÃO DE USO
GRATUITO DE IMÓVEL URBANO DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
SANEAMENTO - CORSAN.
NOBRE PRESIDENTE, 
SENHORA VEREADORA, 
SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
que tem por objetivo autorizar a Cessão de Uso Gratuito de Imóvel de propriedade
do Município à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, nos termos
do Termo de Cessão de Uso anexo à presente Lei.
Salientamos que em Nova Esperança do Sul os serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário são prestados com
exclusividade pela CORSAN, tendo em vista a delegação efetivada por meio do
Contrato de Programa. 
Nesse contexto, a área que estamos propondo ceder o uso à
CORSAN será utilizada por essa Companhia para a instalação de rede e
equipamentos para o funcionamento de Poço Artesiano para abastecimento de
água potável à população de Nova Esperança do Sul, visando melhorias a todos
os munícipes, tendo área de 583,18 m², e sendo objeto da matrícula n° 12.066 do
Registro de Imóveis da Comarca de Jaguari, conforme documentos em anexo.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
Uma vez que vem sendo fortemente noticiado que, para os próximos
anos, um período de pouca precipitação de chuvas se aproxima, com a instalação
e funcionamento do poço, o Município terá maior segurança hídrica, bem como
maior qualidade de água disponibilizada para a população, o que evidencia a
relevância do projeto.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, uma vez que a Corsan já
está adquirindo os equipamentos para o regular funcionamento do Poço.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 02 de maio de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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