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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 08 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A
VIGÊNCIA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N°
006/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 006/2022, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.945/2022, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
006/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 08 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A
VIGÊNCIA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N°
006/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NOBRE PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Professora
de Educação Física, imprescindível para o atendimento na área da Educação.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 006/2022, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.945/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a Professora de Educação Física, decorre da necessidade temporária e de
excepcional interesse público, visando à continuidade das atividades
desempenhadas pela mesma na instituição.
Ainda, nos termos do Memorando n° 1.115/2024, fica justificada a
essencialidade do trabalho desempenhado, além da necessidade de manter o
bom atendimento aos alunos ali alcançados, priorizando a aprendizagem e o
desenvolvimento, fazendo-se necessária a regência a ser exercida por profissional
habilitada e com perfil para desenvolver o trabalho.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, para não deixar os alunos da escola sem
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“Capital da Bota”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
atendimento adequado, haja vista a necessária manutenção das atividades que a
professora vem desenvolvendo nessa disciplina.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista o término
do contrato estar previsto para o dia 09 de agosto de 2024, assim como todas as
circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 08 de maio de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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