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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 001/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T08:42:19.185442-03:00 Aprovado 7 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 56, DE 09 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A
VIGÊNCIA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N°
001/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2024, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.116/2023, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
001/2024, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 56, DE 09 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A
VIGÊNCIA DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N°
001/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NOBRE PRESIDENTE, 
SENHORA VEREADORA, 
SENHORES VEREADORES.
Encaminhamos a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Motorista,
imprescindível para o atendimento junto à Secretaria Municipal de Obras,
Habitação e Serviços Urbanos do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 001/2024, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.116/2023, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o Motorista, decorre da necessidade temporária e de excepcional interesse
público, visando à continuidade das atividades desempenhadas pelo mesmo na
Secretaria.
Ainda, nos termos do Memorando n° 1.143/2024, fica justificada a
essencialidade do trabalho desempenhado, haja vista que o mesmo realiza
atividades importantes para a manutenção da cidade, na medida em que, na
condição de motorista, oportuniza a limpeza pública, a coleta de galhos e demais
funções que no decorrer do desempenho do trabalho se façam necessárias,
conduzindo os veículos destinados a tais serviços.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
Ressaltamos também, citando a situação de calamidade que o
Estado vem enfrentando, que o servidor vem contribuindo com seus serviços,
prestando suporte e auxílio nas tarefas que decorrem dos danos causados à
nossa região, sendo portanto de extrema essencialidade a continuidade do
trabalho que vem sendo desempenhado pelo mesmo.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
alinhamento do Município e também prestar o devido suporte nas demandas que
se fizerem necessárias, considerando a atual conjuntura que se apresenta.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista o término
do contrato estar previsto para o dia 23 de julho de 2024, assim como todas as
circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 09 de maio de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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