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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 62, DE 19 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 032/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 032/2021, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.873/2021, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
032/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 62, DE 19 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 032/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Agente
Comunitária de Saúde, imprescindível para a atuação junto à Secretaria Municipal
de Saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 032/2021, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.873/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a Agente Comunitária de Saúde, decorre da necessidade temporária e de
excepcional interesse público, visando à continuidade das atividades que vêm
sendo desempenhadas pela mesma.
Ainda, a renovação se faz necessária pelo fato de a Agente atuar e
acompanhar as famílias da sua respectiva área, havendo a necessidade de dar
continuidade no trabalho que já está sendo desenvolvido, ficando justificada a sua
essencialidade, além da necessidade de manter o bom atendimento às famílias
alcançadas, priorizando o trabalho social desenvolvido e fazendo-se necessária a
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“Capital da Bota”
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regência a ser exercida por profissional habilitada e com perfil para desenvolver o
trabalho junto às famílias.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, para não deixar as famílias sem atendimento
adequado, haja vista a necessária manutenção das atividades que a Agente vem
desenvolvendo.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, assim como todas as
circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social, tendo em vista o término do
contrato estar previsto para o dia 02 de outubro de 2024 e, em razão do período
eleitoral, a renovação deve ser realizada previamente.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 19 de junho de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
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