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materia nº 61/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaALTERA O ART. 1o DA LEI MUNICIPAL No 1.855, DE 13 DE MAIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-02T08:10:37.094916-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 61, DE 13 DE JUNHO DE 2024
ALTERA O ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.855, DE 13 DE MAIO
DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.855, de 13 de maio de 2021,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do
inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19
da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106,
de 26 de abril de 1991, 01 Nutricionista, com carga horária de 32 horas
semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
[...]
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao
Contrato Administrativo de Pessoal nº 012/2021, o qual passará de 20 horas
semanais para 32 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da
remuneração da professora contratada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 61, DE 13 DE JUNHO DE 2024
ALTERA O ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.855, DE 13 DE MAIO
DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o art. 1º da Lei Municipal
nº 1.855, de 13 de maio de 2021, aumentando a carga horária do Contrato
Administrativo de Pessoal n° 012/2021 com consequente aumento proporcional da
remuneração da nutricionista contratada.
Conforme se depreende, a carga horária de trabalho cumprida pela
nutricionista passou a não mais atender à alta demanda de serviço, que vem
ampliando cada vez mais. Com isso, o objetivo do aumento de carga horária é
atender a demanda de casos urgentes de nutricionista na saúde.
Destacamos que a contratada vem atuando junto ao Município, tendo
atualmente uma carga horária de 20 horas semanais. Portanto, para que se
atenda à demanda que se instala, e que assim como qualquer outro profissional
da área da saúde, é de extrema importância, a carga horária precisa ser ampliada
para 32 horas semanais, mediante o apostilamento de 12 horas semanais.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
Vale ressaltar ainda que o aumento atenderá ao princípio da
economicidade, haja vista que uma nova contratação despenderia mais horas de
trabalho do(a) novo(a) profissional e, consequentemente, maior dispêndio com
pagamento de salário pelo Município.
Salientamos novamente a necessidade do aumento, tendo em vista que
existe uma grande demanda de casos urgentes precisando de atendimento, o que
motiva a urgência que se estabelece.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 13 de junho de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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