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materia nº 63/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 012/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-04T09:36:02.818391-03:00 Aprovado 6 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 63, DE 20 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 012/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 012/2021, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.855/2021, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
012/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 63, DE 20 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 012/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
que versa sobre a prorrogação do prazo da contratação temporária de
Nutricionista, imprescindível para a atuação junto à Secretaria Municipal de
Educação.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 012/2021, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.855/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a Nutricionista (J.E.B.), decorre da necessidade temporária e de excepcional
interesse público, visando à continuidade das atividades que vêm sendo
desempenhadas pela mesma.
Ainda, a renovação do referido contrato é indispensável pelo fato de
que a Nutricionista é essencial para a adequada execução do PNAE (Programa
Nacional de Alimentação Escolar), considerando a importância de planejamento,
coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
nutrição no âmbito da alimentação escolar, possibilitando uma continuidade no
trabalho que já está sendo desenvolvido.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, sendo de suma importância os serviços realizados
pela profissional, responsável por promover a saúde das crianças, exercendo um
papel importante no desenvolvimento físico e intelectual, utilizando a alimentação
saudável como ferramenta para melhor aprendizagem e rendimento escolar.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, assim como todas as
circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social, tendo em vista o término do
contrato estar previsto para o dia 30 de outubro de 2024 e, em razão do período
eleitoral, a renovação deve ser realizada previamente.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 20 de junho de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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