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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 20 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 013/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 013/2021, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.858/2021, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
013/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 65, DE 20 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 013/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
que versa sobre a prorrogação do prazo da contratação temporária de Professor
de História, imprescindível para a atuação junto à Secretaria Municipal de
Educação.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 013/2021, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.858/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a Professora de História (B.D.), decorre da necessidade temporária e de
excepcional interesse público, visando à continuidade das atividades que vêm
sendo desempenhadas pela mesma.
Ainda, a renovação do referido contrato é indispensável pelo fato de
que a Professora atende a várias turmas, as quais precisam da continuidade do
ensino que vem sendo promovido pela mesma, sendo essencial que haja a
renovação, de modo a possibilitar a continuidade no trabalho que já está sendo
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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GABINETE DO PREFEITO
desenvolvido, imprescindível ao aprendizado dos alunos atendidos pela
Professora.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, sendo de suma importância os serviços realizados
pela profissional, responsável por promover a educação e levar o conhecimento
aos alunos na matéria lecionada, a fim de não deixar os mesmos sem atendimento
adequado.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, assim como todas as
circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social, tendo em vista o término do
contrato estar previsto para o dia 12 de novembro de 2024 e, em razão do período
eleitoral, a renovação deve ser realizada previamente.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 20 de junho de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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