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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 20 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 037/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 037/2021, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.909/2021, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
037/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 66, DE 20 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 037/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
que versa sobre a prorrogação do prazo da contratação temporária de Monitor de
Creche, imprescindível para a atuação junto à Secretaria Municipal de Educação.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 037/2021, autorizado pela
Lei Municipal n° 1.909/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e a Monitora de Creche (M.M.M.), decorre da necessidade temporária e de
excepcional interesse público, visando à continuidade das atividades que vêm
sendo desempenhadas pela mesma.
Ainda, a renovação do referido contrato é indispensável pelo fato de
que a Monitora é essencial para a manutenção do bom atendimento aos alunos
alcançados pela mesma, priorizando a aprendizagem e o desenvolvimento,
fazendo-se necessária a regência a ser exercida por profissional habilitada e com
perfil para desenvolver o trabalho junto ao cuidado e à educação infantil,
possibilitando uma continuidade no trabalho que já está sendo desenvolvido.
_____________________________________________________________________
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“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, sendo de suma importância os serviços realizados
pela profissional, responsável por promover a atenção e o cuidado com as
crianças, a fim de não deixar os alunos da escola sem atendimento adequado.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, assim como todas as
circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social, tendo em vista o término do
contrato estar previsto para o dia 13 de novembro de 2024 e, em razão do período
eleitoral, a renovação deve ser realizada previamente.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 20 de junho de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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