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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 68, DE 03 DE JULHO DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.042, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ALIENAÇÃO ONEROSA DE
LOTES DE TERRENOS URBANIZADOS DO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL – RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica acrescentado o Parágrafo Único ao art. 2º da Lei Municipal
nº 2.042, de 15 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
[…]
Art. 2º […]
[…]
Parágrafo Único: Os beneficiários que tiveram alterações em seus
contratos de origem deverão ter as parcelas já pagas e as quitadas
compensadas junto ao setor de arrecadação do Município, ficando
autorizado os ajustes necessários.
[…]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 68, DE 03 DE JULHO DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.042, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ALIENAÇÃO ONEROSA DE
LOTES DE TERRENOS URBANIZADOS DO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL – RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a este Poder Legislativo e aos demais Parlamentares
desta Casa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 2.042, de
15 de dezembro de 2022, fazendo-se incluir o parágrafo único ao art. 2º da
referida Lei.
Devido as últimas alterações, o setor de arrecadação municipal
deparou-se com algumas divergências, pois, alterando-se os contratos de origem,
os lançamentos no sistema do setor deverão também ser alterados após a
aprovação da Lei Municipal nº 2.228/2024, visando ao enquadramento dos
selecionados no programa habitacional “A casa é sua” da Secretaria de Habitação
do Governo do Estado com os terrenos habitacionais aprovados no projeto do
programa.
Desta forma, considerando-se que alguns dos beneficiários já haviam
iniciado o pagamento das parcelas e respectivos pagamentos dos terrenos
anteriores, o Município entende necessária a previsão de possibilidade de
compensação dos valores e parcelas já quitadas junto ao setor de arrecadação, a
fim de que não haja prejuízo aos beneficiários.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 03 de julho de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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