| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 007/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 79, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 007/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 007/2024, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.187/2024, por 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo. Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº 007/2024, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 79, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 007/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, Encaminhamos a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Professora de Anos Iniciais, imprescindível para o atendimento junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. O Contrato Administrativo de Pessoal n° 007/2024, autorizado pela Lei Municipal n° 2.187/2024, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul e a servidora que atua como Professora, M.F.R.R., decorre da necessidade temporária e de excepcional interesse público, visando à continuidade das atividades desempenhadas pela mesma. Ainda, nos termos do Memorando n° 2.358/2024, fica justificada a essencialidade do trabalho prestado pela servidora, sendo que “Tal pedido justifica-se pela necessidade de manter os atendimentos adequados aos alunos da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2025”. _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Ressaltamos ainda que a servidora vem contribuindo significativamente com seus serviços, sendo portanto indispensável a continuidade da função que vem sendo desempenhada pela mesma. Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o atendimento que vem sendo prestado aos alunos acompanhados pela profissional, evitando que a falta da mesma lhes acarrete prejuízo. Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista o término do contrato estar previsto para o dia 31 de dezembro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 12 de novembro de 2024. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”