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materia nº 75/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL N° 006/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T08:38:47.674642-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 75, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 006/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a
vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 006/2024, relativo à contratação
temporária autorizada pela Lei Municipal nº 2.183/2024, por 180 (cento e oitenta)
dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º poderá ser
prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas
neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
006/2024, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 75, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PESSOAL N° 006/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a este Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
que versa sobre a prorrogação de prazo de contratação temporária de Motorista,
imprescindível para o atendimento junto à Secretaria Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente e Obras do Interior, do Município.
O Contrato Administrativo de Pessoal n° 006/2024, autorizado pela
Lei Municipal n° 2.183/2024, e firmado entre o Município de Nova Esperança do
Sul e o Motorista M.C.R., decorre da necessidade temporária e de excepcional
interesse público, visando à continuidade das atividades desempenhadas pelo
mesmo na Secretaria.
Ainda, nos termos do Memorando n° 2.356/2024, fica justificada a
essencialidade do trabalho desempenhado pelo servidor, haja vista que o mesmo
realiza atividades importantes para a manutenção do serviço público, na medida
em que desempenha com êxito e disposição o seu ofício, além de suprir todas as
demandas atinentes ao seu cargo, assim como eventuais faltas e necessidades da
Secretaria.
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
Ressaltamos ainda que o servidor vem contribuindo
significativamente com seus serviços, sendo portanto de extrema essencialidade a
continuidade do trabalho que vem sendo desempenhado pelo mesmo.
Salientamos a urgência dessa renovação, pois a atividade é
essencial ao serviço público, tendo em vista a necessidade de manter o
alinhamento do Município e também prestar o devido suporte nas demandas que
se fizerem necessárias.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, tendo em vista
o término do contrato estar previsto para o dia 31 de dezembro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 31 de outubro de 2024.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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